Política Titulo Diadema
TCE argumenta que contrato de Reali com Benfica foi irregular

Corte critica exigência e baixa divulgação do edital; multa é de R$ 4.250

Por Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
20/04/2015 | 07:00
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Arquivo/DGABC


TCE (Tribunal de Contas do Estado) considerou irregular o contrato entre a Prefeitura de Diadema e a Transportadora Turística Benfica para exploração de parte do sistema municipal de transporte e aplicou multa de R$ 4.250 ao ex-prefeito Mário Reali (PT).

Acordo entre governo petista e a empresa foi assinado em 2011, com valor de R$ 16,5 milhões para ficar responsável por 40% do sistema municipal – outros 60% estão a cargo da Mobi Brasil, que absorveu o convênio da Viação Imigrantes.

Segundo o conselheiro Dimas Ramalho, Reali e o ex-secretário de Transportes Ricardo Peres incluíram itens de restrição no edital, além de efetuarem divulgação da concorrência em jornal de baixa circulação no Estado. “Logo, não é possível afirmar que a publicidade dada ao certame alcançou o máximo de interessadas possíveis, tampouco que foi garantia a proposta mais vantajosa à administração”, indicou ele.

O principal ponto contestado, entretanto, foi a determinação da antiga gestão de absorção de quadros da falida ETCD (Empresa de Transporte Coletivo de Diadema), autarquia que administrava as linhas locais. Houve crítica à exigência de comprovação de experiência passada na gerência de transporte coletivo em cidades.

“De fato, não há justificativa plausível para a requisição de prova de experiência anterior em atividade específica, no caso, transporte coletivo urbano, afastando-se do certame as empresas que porventura pudessem comprovar a execução de serviços similares e compatíveis com o objeto pretendido, embora não idênticos”, pontuou Dimas Ramalho.

O conselheiro sugeriu à Câmara e ao atual prefeito, Lauro Michels (PV), “apuração dos responsáveis, eventuais punições administrativas aplicadas e medidas voltadas ao saneamento e não reiteração das falhas”. “Determino o envio de cópia da decisão à Câmara de Diadema, tão logo se dê o trânsito em julgado, bem como a notificação do atual prefeito para, no prazo máximo de 60 dias, informar as providências adotadas frente ao relatado nestes autos”, adicionou.

“Acho muito estranho o Tribunal de Contas apontar irregularidades, porque demorou dois anos para atendermos a todos critérios e solicitações que nos foram feitas. Foi um processo bastante criterioso, com concorrência justa, que me dá sensação de estranheza sobre qualquer erro”, informou Mário Reali. 




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