Política Titulo Pós-liminar
Para MP, Morando finda Fundação Criança à revelia

Prefeito de S.Bernardo mantém processo de extinção apesar de decisão judicial impedindo medida

Fábio Martins
Raphael Rocha
11/06/2021 | 00:32
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Celso Luiz/ DGABC


O MP (Ministério Público) entrou com ação junto à Justiça requerendo a extensão dos efeitos da liminar já acatada para suspender os desdobramentos do processo de extinção da Fundação Criança de São Bernardo, conduzidos pelo governo do prefeito Orlando Morando (PSDB). O documento aponta descumprimento do Paço quanto à decisão provisória, e solicita que sejam barrados dois decretos recém-rubricados pelo tucano, bem como haja embargo ao chamamento público que visa contratar organização social que absorva as atividades da autarquia, então responsável por implantar políticas de acolhimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

A liminar foi concedida pelo juiz Luiz Carlos Ditommaso, da Vara da Infância e Juventude, em 20 de maio. O primeiro decreto de Morando, de número 21.569/21, publicado posteriormente à decisão, transferiu ao município todos os bens e recursos financeiros da Fundação Criança. O outro decreto, número 21.505/21, deslocou a execução de programas sociais da autarquia para a Secretaria de Assistência Social. O edital, por sua vez, estava em trâmite desde março, só que o governo manteve o andamento. A manifestação do MP, datada em 8 de junho, tem assinatura das promotoras Sirlene Fernandes da Silva e Vera Lúcia Acayaba de Toledo.

“O Poder Executivo municipal, em claro descumprimento à liminar proferida na presente ação popular, continua a executar o plano de desmobilização da Fundação Criança, criado a partir da promulgação da lei de número 6.940/20, cujos efeitos foram suspensos, visando com isso extinguir de fato a Fundação”, destaca a promotoria, em trecho do documento encaminhado à Justiça. “Diante de todo o exposto, visando evitar que os atos da extinção da Fundação Criança se consumam, descumprindo-se a decisão liminar que suspendeu os efeitos da lei municipal, e ante a possibilidade de se gerar danos irreversíveis, reitera-se os termos da manifestação e nesta oportunidade também requerer-se a extensão dos efeitos da tutela anteriormente deferida”, frisa.

Na análise da liminar, temporariamente válida até o julgamento definitivo do mérito, Ditommaso considerou justamente que a demora da sentença poderia causar “danos graves”. A ação do MP reforça que, além das interromper medidas adotadas pela gestão tucana, o magistrado possa “expressamente declarar que devem ser suspensos todos os atos, decretos, resoluções e procedimentos destinados à execução do plano” de encerramento das atividades da autarquia. A lei sancionada pelo Paço teve como principal motivação a contenção de recursos orçamentários.

A Prefeitura sustentou que já interpôs recurso para reverter o quadro e aguarda a análise da medida, negando que tenha desrespeitado liminar judicial. “Não houve descumprimento da decisão, uma vez que o decreto de transferência de patrimônio foi assinado antes da apresentação de liminar e contou, inclusive, com a anuência do próprio Ministério Público”, relatou o governo, por nota, sem mencionar, contudo, apontamento em relação ao processo licitatório em curso. 




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