Empresa queria incluir cidades que ficam no entorno do manancial em pleito popular que tramita desde 2010
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) em ação que pede que a empresa seja proibida de despejar esgoto na Represa Billings, incluindo o bombeamento de água do Rio Pinheiros em caso de enchentes em São Paulo. A decisão referenda posição anterior do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), que negou o pedido da Sabesp para incluir como réus os municípios banhados pela represa.
Autor da ação, o advogado, ambientalista e integrante do Subcomitê de Bacias Billings-Tamanduateí, Virgílio Alcides de Farias, tenta, desde 2010, que a empresa seja multada pelo despejo de esgoto no manancial, que cesse essa prática e seja obrigada a remover o lodo fecal que se acumula ao longo dos anos. “A decisão do STJ mantém acórdãos do TJ-SP, tem relevância fundamental para assegurar e potencializar a função da bacia hidrográfica do reservatório Billings como produtora de água para a Região Metropolitana de São Paulo, bem como para garantir sua qualidade e quantidade”, afirmou.
Para o ambientalista, a decisão do STJ fortalece o exercício da cidadania, o cidadão se utilizando dos instrumentos processuais próprios para garantir os bens coletivos. “Estudei direito e me especializei em direito ambiental para defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem comum e essencial à vida para a presente e futuras gerações”, pontuou. “A seca que vivi e sofri no sertão pernambucano me faz ser o advogado das águas no Grande ABC”, concluiu.
O bombeamento da água do Rio Pinheiros para a Represa Billings ocorre desde 1997 e foi aprovado pelo Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente) sob protestos de ambientalistas. A medida é adotada quando ocorrem enchentes na cidade de São Paulo e há risco de cheia no Rio Pinheiros. Especialistas defendem que se o bombeamento tiver que ser mantido, que a água seja tratada antes de chegar à represa.
SEM PREJUÍZO
A Sabesp alega que não há prejuízo à qualidade da água, captada no Sistema Rio Grande – braço separado da Billings e controlado pela empresa, que abastece cerca de 1,2 milhão de pessoas em Santo André, São Bernardo e Diadema. A Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) também já informou que, durante o período de reversão, monitora a qualidade da água por meio de estações automáticas localizadas na barragem de Pedreira, no Rio Pinheiros, e em braços da Billings.
Sobre a decisão do STJ, a Sabesp informou que a ação judicial se encontra em primeira instância, não tendo sido julgada e em relação à qual não há qualquer liminar ou multa aplicada. “O citado acórdão do STJ refere-se ao indeferimento de questões processuais alegadas na defesa, não tendo qualquer reflexo na matéria de fato da ação. Quanto ao recurso referente a essa decisão, o caso está sendo avaliado pela área jurídica”, concluiu a nota da companhia.
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