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O site do empregador doméstico
Do Diário OnLine
16/09/1999 | 20:09
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Você contrata uma pessoa para fazer o trabalho doméstico. Quanto deve pagar? O que fazer para cumprir as leis? E quais sao estas leis? Para resolver tais dúvidas, ou você contrata um escritório para cuidar de tudo, ou tenta se virar. Como a maioria prefere a segunda opçao, a Internet pode dar uma forcinha. A DB Consult, de Brasília, criou um site que oferece gratuitamente todas as informaçoes e ferramentas necessárias ao empregador doméstico.

Um dos atalhos mais úteis é o de legislaçao. É possível baixar as leis que regem o setor, como a do empregado doméstico, a Emenda da Previdência, a Consolidaçao das Leis do Trabalho, entre outras. Todos os arquivos estao zipados, o que torna o download mais rápido. Os organizadores prometem atualizaçoes freqüentes.

A jurisprudência do setor também está disponível, com as principais decisoes judiciais que abordam a relaçao empregador/empregado doméstico. A linguagem é simples e os textos, comentados por especialistas.

Há ainda uma tabela detalhada sobre o que fazer na hora de rescindir o contrato, como prazo de pagamento, aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas, férias proporcionais, 13º salário proporcional etc.

Da teoria à prática, há modelos de documentos úteis, como contrato de trabalho, declaraçao de vale transporte, carta de abandono de emprego, declaraçao de diarista, aviso prévio, entre outros. Pode-se fazer também o cálculo automático da constribuiçao do INSS e consultar a lista dos sindicatos do trabalhador doméstico em todo o país.

O site oferece ainda classificados em todos os Estados do país - é possível anunciar gratuitamente -, notícias relacionadas e a seçao de Perguntas & Respostas, que traz as dúvidas mais freqüentes para quem nao quer ter dor de cabeça na hora de admitir ou demitir um empregado doméstico. Por exemplo: empregado que trabalha um ou dois dias por semana pode ser considerado doméstico?

E, se ainda assim houver dúvidas, está disponível um plantao de respostas, que sao enviadas por e-mail.




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