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Justiça cassa liminar e libera ação penal do caso Semasa

Processo estava suspenso temporariamente devido a habeas corpus, que trancou trâmite

Fábio Martins
do Diário do Grande ABC
21/12/2017 | 07:00
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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) cassou liminar, antes parcialmente deferida – em setembro –, e liberou andamento da ação penal referente ao escândalo do Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André), que remete ao caso da venda de licenças ambientais durante o governo Aidan Ravin (PSB, 2009-2012). Em julgamento do mérito de habeas corpus, votação no plenário da Corte rejeitou o recurso, não atendendo pedido impetrado por Niljanil Brasil, ex-secretário de Aidan e advogado de Lineu Cunha Mattos (ex-coordenador de Assuntos Jurídicos), e Carla Basseto da Silva (advogada da autarquia).

O processo judicial estava suspenso de forma provisória – até a apreciação do mérito – justamente por conta do habeas corpus, que trancou a tramitação. A análise do caso contou com a participação dos desembargadores Gilberto Leme Garcia, Newton de Oliveira Neves e Otávio de Almeida Toledo, tendo Osni Assis Pereira na relatoria. “A denúncia preenche os requisitos previstos no artigo 41 do Código Penal, descrevendo, de forma clara e precisa, os fatos imputados aos acusados, inexistindo ilegalidade alguma no prosseguimento da ação penal. Portanto, insubsistente (sem fundamento) a alegação, não há se falar em constrangimento ilegal insanável”, aponta o texto.

Com a derrubada da medida cautelar, a juíza Maria Lucinda da Costa, à frente do caso no âmbito municipal, tende a retomar audiências, no Fórum, visando ouvir testemunhas de acusação, no início do processo de instrução. A liminar concedida anteriormente havia impedido a realização dos depoimentos. Na peça apresentada pela defesa, Niljanil Brasil citou que a denúncia, acatada pela Justiça na 1ª Vara Criminal de Santo André, não apresentava requisitos legais do Código Penal, não havendo, segundo ele, justa causa para seu recebimento e instauração da ação de responsabilidade imputada aos réus.

A Justiça aceitou, em maio do ano passado, denúncia formal do Ministério Público, abrindo processo penal contra Aidan e mais dez personagens do episódio revelado pelo Diário em março de 2012. Todos são acusados pela Promotoria por formação de quadrilha. Então superintendente do Semasa, o ex-vereador Angelo Pavin também responde por falsidade ideológica.

O MP mencionou na acusação que Aidan, Pavin, assessores e o advogado Calixto Antônio Júnior – que atuava no órgão mesmo sem ser funcionário – teriam se associado em quadrilha ou bando, no período compreendido entre novembro de 2011 e março de 2012, para cometer crimes de corrupção passiva, solicitando vantagens indevidas de empresários interessados na obtenção de licenças ambientais na municipalidade, para proveito comum do grupo. 




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