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TRT-SP diz que chefe pode gritar, mas sem ofender funcionários
Do Diário OnLine
Com Agências
17/06/2005 | 12:58
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A 2ª Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo) reconheceu o direito de um chefe de gritar com seu empregado se não houver ofensa pessoal. Os juízes entenderam que “não se caracteriza o dano moral se o superior hierárquico é enérgico e veemente nas cobranças profissionais, mas não humilha ou ofende seus subordinados”.

A decisão do TRT-SP ocorreu no julgamento de recurso da Siciliano contra uma sentença da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo. Um ex-empregado, analista de sistemas da livraria, pediu indenização por danos morais, em virtude do tratamento dispensado a ele pelo gerente a quem se reportava, que seria excessivamente rigoroso e ofensivo. De acordo com o processo, o gerente era severo na cobrança dos serviços.

Testemunhas ouvidas em audiência confirmaram que o gerente costumava elevar o tom de voz, mas ressaltaram que nunca ouviram ele ofendendo pessoalmente os funcionários. Uma delas, chamada pelo chefe de “cabeção”, disse também que ele cobrava os serviços da mesma forma a todos os empregados.

A 47ª Vara reconheceu o direito à indenização por danos morais. Mas o TRT-SP, em julgamento de recurso, sustentou que não ficou demonstrado que o gerente tenha se comportado de forma imprópria e inconveniente, a ponto de ofender a dignidade profissional do reclamante.

Segundo o juiz Sérgio Pinto Martins, relator do recurso no TRT-SP, "ficou demonstrado nos autos que o gerente cobrava de forma veemente os serviços", às vezes, em tom de voz elevado. Mas "isso não é motivo para dano moral", explicou o Martins, acrescentando que o analista também não comprovou que foi "ofendido pelo gerente ou teve sua imagem denegrida".



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