Setecidades Titulo
Ação de despejo mais rápida na região
Por Deborah Moreira
Do Diário do Grande ABC
12/12/2009 | 09:22
Compartilhar notícia


A nova Lei do Inquilinato ( nº 12.112), tornará mais rápidos os processos de despejo para imóveis residenciais e comerciais no Grande ABC. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira, a legislação entrará em vigor em 45 dias. Até agora, as ações levavam cerca de 12 meses no Estado. No Grande ABC, o tempo é menor, cerca de dez meses. Com a nova lei, o tempo poderá ser reduzido para sete meses, dizem especialistas.

"Estimo que haja redução de quase metade do tempo em todo o Estado. No ABC, que já leva menos tempo - talvez por administrar melhor os processos - temos que aguardar como será a adequação à nova lei", explicou o advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi (Sindicato da Habitação) de São Paulo.

Para a ACIGABC (Associação dos Construtores, Imobiliárias e Administradoras do Grande ABC), as novas normas trazem modernidade ao setor. "A lei anterior já tinha 18 anos. A nova lei é positiva para o setor. Os bons inquilinos sairão ganhando", disse Milton Bigucci, presidente da entidade.

Despejo mais rápido - Na prática, será desburocratizado o processo de despejo por falta de pagamento. A antiga lei (nº 8.245/91) dava mais tempo ao inquilino para ficar no imóvel. Isso porque, depois que a ação era julgada, o juiz tinha que emitir duas notificações de despejo ao inquilino. A primeira, que dava 30 dias para a desocupação e a segunda, que exigia a saída imediata.

Agora, uma única notificação de despejo é expedida pelo juiz, após sentença, concedendo um prazo de 30 dias, em média. A desocupação ocorre imediatamente após esse prazo, sem necessidade de nova notificação. "Esse prazo, entre uma liminar e outra, na prática era de dois a três meses", comentou Bushatsky.

Fiador - Duas mudanças importantes deixam o fiador numa situação mais confortável. Ele poderá romper o vínculo com o inquilino antes do fim do contrato em caso de separação (ou divórcio) do locatário. "Essa mudança por si só já valeria. Não é possível contabilizar, mas é considerável o número de casos de fiadores que se prejudicam após a separação do casal", ressaltou o advogado do Secovi.

Outro caso em que o fiador pode romper o vínculo com o locatário é quando o prazo do contrato expira e, por lei, torna-se contrato de locação sem validade. Jaques Bushatsky lembrou que tal regra já era prevista desde 2002, no Código Civil, com exceção de imóvel urbano.

 

 

Garantias podem estar com dias contados

Quem nunca teve problemas para dar garantias, encontrar alguém disposto a se tornar fiador ou desembolsar um montante de dinheiro em fiança ou seguro fiança, ao alugar um imóvel? O aborrecimento e os gastos extras com as garantias exigidas pelos proprietários e imobiliárias podem estar com os dias contados.

Na avaliação de especialistas, como a nova Lei do Inquilinato dará menos dor de cabeça para quem quer alugar - já que ficará mais fácil punir o inquilino inadimplente - as exigências também diminuirão.

Isso porque a nova legislação concede mais poderes ao proprietário, que pode solicitar ao juiz uma ordem de despejo sumária, em forma de liminar, com prazo máximo de 15 dias para desocupação do imóvel ou pagamento, em juízo, do total da dívida. A nova regra está descrita no 3° parágrafo do artigo 59 da nova lei.

"Na prática isso levará cerca de um mês, o que já é um avanço", analisou o advogado do Secovi, Jaques Bushatsky. Ele atesta que o grande problema dos inquilinos é conseguir fiador ou ter recursos para dar como garantias.

"Cerca de 90% dos locatários pagam em dia, mas acabam sendo obrigados a apresentar garantias para cobertura de eventos que dizem respeito exclusivamente aos inadimplentes", completou.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;