Política Titulo
Sto.André muda lei e abre mais espaço a condomínio horizontal
Por Kléber Werneck
Especial para o Diário do Grande ABC
02/12/2004 | 09:21
Compartilhar notícia


O mercado imobiliário de Santo André deve ser dinamizado nos próximos meses por causa da aprovação pela Câmara Municipal da lei 035/2004. A principal mudança do texto de autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano é a liberação para construção de condomínios residenciais horizontais em áreas superiores a 10 mil m². A legislação também acaba com o caráter estritamente industrial dos terrenos localizados no entorno do Eixo-Tamanduatehy, o que abre espaço para instalação de comércios e núcleos habitacionais. Só no último ano a Prefeitura recebeu 10 pedidos para novos empreendimentos, barrados por causa da legislação.

“É uma lei que vai democratizar a ocupação em Santo André”, define o secretário de Desenvolvimento Urbano, Irineu Bagnariolli.

A proposta de popularização é a principal marca da lei. Irineu Bagnariolli salienta que a legislação dificultava empreendimentos de moradias populares. A medida limitava a área para construções e, com isso, encarecia o processo impondo barreiras para legalização. O resultado é que os poucos condomínios horizontais de Santo André são de alto padrão, com número reduzido de casas. “Não compensava investir em projetos populares. Era uma lei elitista”, afirma.

A mudança atende também demanda do mercado imobiliário que se baseia na redução dos custos. A migração vai se dar de investimentos em condomínios verticais (prédios de apartamentos) para horizontais (conjuntos de casas), acredita o secretário. O segundo grupo tem atraído mais moradores, pois oferece praticamente os mesmos benefícios do primeiro a um custo menor. “As pessoas estão procurando um lugar seguro, onde os filhos possam ter qualidade de vida. Em condomínio horizontal é possível ter isso por um custo menor do que em apartamento, onde terá de pagar pelo elevador e outros vários serviços”, explica a diretora de Projetos Urbanos/Eixo-Tamanduatehy, Maria Thereza Andreatta.

A alteração na legislação que dispõe sobre a ocupação do Eixo segue essa filosofia. Imensas glebas vazias ao longo da avenida dos Estados poderão virar condomínios residenciais horizontais ou grandes centros de abastecimento, como hipermercados. “Essas grandes áreas têm de atender à necessidade da população de hoje”, diz Maria Thereza.

A mudança também representa histórica alteração na ocupação espacial de Santo André. A área que, em princípio, deveria abrigar apenas empresas mudou com o tempo. Em 1996, na segunda gestão do prefeito Celso Daniel, foi feita a primeira abertura. Mudança legislativa permitiu que o Grand Shopping e o Shopping Global fossem instalados na área. Agora, o grande número de galpões vazios e propriedades que estão sendo leiloadas são senhas de nova alteração. “É um desperdício deixar aquelas áreas desocupadas”, afirma o secretário municipal.

O impacto que a nova lei deverá ter sobre Santo André é estimado pelo próprio secretário. De acordo com Irineu Bagnariolli, desde o ano passado, foram feitas 10 solicitações à Secretaria de Desenvolvimento Urbano para construção de condomínios horizontais. Todos, porém, esbarravam na lei. “Estávamos impedindo o crescimento da cidade.” Desde junho, a lei tramitava no Legislativo, mas encontrava obstáculos em um pequeno grupo de vereadores.

Primeiro passo - A primeira obra beneficiária da nova legislação ocupará terreno onde funcionava a IAP Copas, indústria de fertilizantes então instalada entre as avenidas do Estado e Industrial. Uma parceria entre Prefeitura, Polícia Militar e a construtora paulistana Goldfarb pretende construir núcleo residencial e combater antiga e resistente zona de prostituição, que deteriora a área.

O terreno reunirá conjunto de casas de alto padrão. A contrapartida à Prefeitura será a reforma do prédio anexo ao terreno, projetado pelo arquiteto Oscar Niemayer e que será ocupado por companhia da Polícia Militar.

Documentação - A lei aprovada contempla um terceiro ponto importante: o documento de Habite-se poderá ser requerido pelos condôminos e não apenas pelos proprietários. Essa alteração atenderá principalmente quem poderia ser prejudicado com a falência de empreendimento imobiliário inconcluído.

O caso mais conhecido em Santo André é da Construtora Encol, que deixou sete empreendimentos inacabados. Os compradores formaram cooperativas para terminar as obras. Entretanto, quando tentaram obter o Habite-se na Prefeitura, foram impedidos. “Agora, eles (compradores) poderão legalizar a situação”, diz o secretário Irineu Bagnariolli.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;