Política Titulo Santo André
Após impasse, Justiça Eleitoral defere candidatura de Dennis Ferrão

Registro do projeto próprio do PRTB sofreu resistência de lideranças do partido, mas liminar deu sobrevida ao plano

Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
28/10/2020 | 18:02
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O juiz Marcelo Franzin Paulo, da 156ª Zona Eleitoral, deferiu a candidatura de Dennis Ferrão (PRTB) à Prefeitura de Santo André após impasse que provocou pedido da direção municipal de anular a convenção que homologou o projeto próprio da sigla. A ação de impugnação do registro girava em torno da existência de duas atas contraditórias de convenção quanto à participação do PRTB no pleito majoritário. O comando da legenda alegava ilegalidades no processo. No fim de setembro, o agente aposentado da PF (Polícia Federal) obteve decisão provisória para efetivar registro junto à Justiça Eleitoral.

A primeira convenção foi encabeçada por Ferrão, então vice-presidente municipal da sigla, datada de 13 de setembro, encaminhando-se a indicação para os cargos de prefeito, vice e chapa de vereadores. “Não existe, pois, vício apto a ensejar a nulidade da referida convenção”, aponta o magistrado. No que tange ao segundo evento, liderado pelo presidente Acácio de Moraes, o juiz frisou que o edital foi publicado apenas na sede do partido, constando como presentes somente cinco pessoas e entre elas nem mesmo os candidatos à vereança. “O vício de publicidade revela-se, pois, evidente, tornando imperiosa a validação da primeira convenção em detrimento da segunda.”

“A impugnação do PRTB, por meio de seu presidente, limita-se a sustentar que a convenção do dia 13 foi inválida, porquanto não convocada pelo presidente. Contudo, o vice-presidente é o substituto direto e faz as vezes do presidente em suas ausências e impedimentos. E há comprovação nos autos no sentido de que, no período da convenção, Acácio não se encontrava no município de Santo André, validando a convocação efetuada pelo vice-presidente, já que apenas não seria aceitável a eventualmente realizada por alguém que não fosse do corpo diretivo da agremiação”, acrescentou Franzin.

Ferrão afirmou que Ministério Público Eleitoral e juízo entenderam o contexto do caso ao dar sentença favorável. “As dirigentes do PRTB fizeram convenção, notoriamente, de última hora, com interesses que não se justificam e não ficaram claros. Tivemos vitória. Esse período de indefinição, por outro lado, gerou série de desgastes, houve difamação, que vai se tornar processo crime no momento oportuno. Infelizmente, o episódio trouxe prejuízo de tempo, nos atrasou muito, mas teremos que recuperar nessas duas próximas semanas.”

Além da ação, a direção do PRTB expulsou o prefeiturável de forma sumária, considerada arbitrária por Ferrão ao não ter direito à ampla defesa assegurado em processo administrativo.  




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