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Município pode regulamentar cobrança de estacionamento
Hugo Cilo
Do Diário do Grande ABC
03/03/2005 | 14:03
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Especialistas em direito consultados quarta-feira pelo Diário afirmaram que são constitucionais a lei em vigor e o projeto encaminhado à Câmara que regulamentam a cobrança no estacionamento do Mauá Plaza Shopping, em Mauá. Segundo eles, é de competência do município legislar sobre o assunto, mesmo em se tratando de um estabelecimento privado. Por decisão da administração do shopping, a cobrança começou na última terça-feira. De cada motorista, é cobrada uma taxa de R$ 3,00 por período de até seis horas.

A medida instituiu uma polêmica na cidade. Terça-feira, o vereador José Luiz Cassimiro (PT) enviou à Câmara projeto pedindo isenção de pagamento pelas três primeiras horas de uso. Ele acusa a administração do shopping de descumprir a lei municipal 3.473/02, que proíbe a cobrança na primeira hora de uso do estacionamento de shoppings e bancos. A lei é de autoria do então vereador e atual prefeito interino Diniz Lopes (PL).

O prefeito convocou uma reunião para sexta-feira com os vereadores, a fim de discutir o assunto. A viabilidade da isenção pautará o debate, segundo informou Diniz Lopes por meio da assessoria de imprensa. No encontro, também serão definidos os procedimentos a serem adotados em relação ao descumprimento da lei em vigor.

O advogado Diógenes Gasparini, de São Bernardo, doutor em direito administrativo, garante que tanto a lei em vigor quanto o projeto encaminhado à Câmara são constitucionais. Segundo ele, o município tem competência para legislar sobre o assunto. “Os vereadores podem dispor a esse respeito. A matéria envolve as três esferas do poder, mas pode ser regulamentado pelo próprio município, como é o caso de Mauá”, afirma. Gasparini explica que o tema envolve o bem-estar dos consumidores da cidade e, por essa rezão, deve ser analisado pelos representantes do Legislativo. “Quem diz que o projeto ou a atual lei são inconstitucionais está enganado”, acrescenta.

A avaliação coincide com a de Ives Gandra, especialista em direito tributário e constitucional. Ele garante que o município pode proibir a cobrança por determinado período desde que os vereadores considerem que a medida lesa o consumidor.

A proibição pela cobrança em estacionamento já é uma realidade em todas as cidades do Estado do Rio de Janeiro. Por decreto, a governadora Rosinha Garotinho determinou há seis meses gratuidade em todos os conjuntos comerciais do Estado, independentemente do porte do shopping.

O gerente-geral do Mauá Plaza, Fernando Rodriguez, manteve a decisão de não tomar nenhuma medida antes de o shopping ser oficialmente comunicado sobre a cobrança irregular – caso a lei seja constitucional, como afirmam Gasparini e Gandra.

Defesa – O vereador petista Cassimiro declarou quarta-feira que vai defender a posição de isentar a cobrança por três horas de uso por considerar que a decisão prejudica grande parte parte dos clientes do shopping, em especial os de baixa renda. “Estou apenas lutando para ampliar a lei que já existe. Se funciona ou não, não importa. O Poder Executivo deve fiscalizar e fazer cumprir a lei. Afinal, se a lei existe, deve ser cumprida”, diz.

Camissiro acredita que o projeto apresentado por ele deve ser votado em no máximo duas semanas. “Pedi para que a comissão avalie com certa urgência esse assunto. Queremos que a Câmara considere uma saída economicamente viável ao shopping, mas que ao mesmo tempo não prejudique os consumidores”, completou.

O presidente da Aciam (Associação Comercial e Industrial de Mauá), Sidney Garcia, citado pelo gerente-geral do Mauá Plaza como um dos defensores da cobrança, foi procurado pela reportagem durante todo o dia, mas não retornou ligação até o fechamento desta edição.

De acordo com Rodriguez, o presidente da Aciam alegava que a gratuidade do estacionamento do shopping prejudicava o comércio na região central, já que, dos quatro estacionamentos particulares em funcionamento em 2003, dois fecharam as portas no ano passado por conta da isenção do pagamento da área do Mauá Plaza.



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