Política Titulo Cargo comissionado
Envolvido em polêmica na Fatec, tucano atua em Sto.André

Muller tem posto de procurador chefe no Instituto de Previdência, e recebe R$ 6.676

Por Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
02/06/2018 | 07:00
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Andrea Iseki/Banco de dados


Envolvido na polêmica de concurso público na Fatec (Faculdade de Tecnologia de São Paulo) Osasco, o advogado Eduardo Muller (PSDB) tem cargo comissionado no governo do prefeito de Santo André, Paulo Serra (PSDB), acumulando as funções. Filiado ao tucanato andreense desde 2006 e próximo da atual direção do partido na esfera municipal, presidida por Ricardo Torres, Muller foi admitido na superintendência do Instituto de Previdência para atuar como procurador chefe da autarquia local, com remuneração de R$ 6.676 mensais.

O tucano aparece desde setembro nos quadros de funcionários do instituto, atualmente chefiado por Pedro Seno. Muller protagonizou episódio inusitado em 2014. Na ocasião, ele passou em processo de seleção para o cargo de professor, no qual houve indícios de conluio entre dirigentes do tucanato da cidade. Integrantes da executiva municipal do partido participaram diretamente da comissão julgadora do concurso. O Centro Paula Souza, que administra as Fatecs, anulou a prova que foi contestada na Justiça. Cinco meses após irregularidade, o tucano foi admitido em outro concurso para docente na mesma Fatec, citado pela instituição como regular.

De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 37º, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, e menciona, entre as exceções, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.

A Prefeitura alega que o funcionário está lotado no cargo técnico de procurador chefe desde fevereiro, tendo como carga horária o expediente de 40 horas semanais cumpridas de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O instituto “não vê conflito entre a sua nomeação e o cargo de professor na Fatec, visto que o servidor ministra aulas na referida instituição aos sábados, das 8h50 às 17h40, sendo que os horários de ambos os cargos não são concomitantes, estando de acordo com a legislação”.

O Paço reitera que a cumulação de mais de um cargo ou função pública é “situação excepcional”, conforme previsto nas constituições federal e estadual e na legislação municipal. Rechaça que a nomeação de Muller seja por motivos partidários, justificando critério “essencialmente técnico”. “O requisito para a ocupação do cargo é ser formado em Direito e estar devidamente inscrito junto à OAB, caso que se aplica ao citado”. 




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