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Medida provisória aumenta a isenção do Imposto de Renda
Da Agência Brasil
02/01/2007 | 21:40
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A correção de 4,5% na isenção do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) para os próximos quatro anos, aprovada no Orçamento da União de 2007, foi publicada nesta terça-feira na edição extra do Diário Oficial da União, da última sexta-feira. O governo editou a MP (Medida Provisória) 340, com as novas tabelas do IR, que valem até o ano de 2010. Com isso, a isenção para o recolhimento do Imposto de Renda que, para as declarações de 2006, era de R$ 1.257,12, passou para R$ 1.313,69 nas declarações de 2007.

A alíquota de 15% passa a incidir sobre os salários mensais na faixa de R$ 1.313,70 até R$ 2.625,12 em 2007. Antes, a alíquota incidia sobre salários de R$ 1.257,13 a R$ 2.512,08. E a alíquota de 27,5%, que no ano-calendário de 2006 incidia sobre os salários maiores que R$ 2.512,08, em 2007 incidirá sobre os salários superiores a R$ 2.625,12.

As tabelas progressivas mensais para os anos-calendário de 2008, 2009 e 2010 determinam que a isenção do IR incidirá, respectivamente, sobre os salários de até R$ 1.372,81, R$ 1.434,59 e R$ 1.499,15. A mesma isenção vale para os rendimentos de aposentadoria e pensões pagos pela Previdência social, nos valores dos rendimentos do trabalhador assalariado. Segundo a coordenadora-geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal, Regina Barbosa, o governo deixará de arrecadar, referente a 2007, R$ 1,230 bilhão, com o reajuste dos 4,5% na tabela do IR. A renúncia fiscal para 2008 será de R$ 1,375 bilhão, para 2009 de R$ 1,5 bilhão e para 2010 de R$ 1,635 bilhão.

A MP 340 muda também o valor da dedução do IR por dependente, que passa de R$ 126,36 para R$ 132,05 no ano-calendário de 2007, R$ 137,99 no ano-calendário de 2008, R$ 144,20 no ano-calendário de 2009 e R$ 150,69 no ano-calendário de 2010. Outro valor alterado é o desconto no IR com o pagamento de despesas com instrução, que vale para a educação infantil, ensino fundamental e médio, além de educação superior, pós-graduação e educação profissional. O limite anual individual com estas despesas, que pode ser descontado do IR, passa a ser de R$ 2.480,66 em 2007, R$ 2.592,29 em 2008, R$ 2.708,94 em 2009 e R$ 2.830,84 em 2010. As quantias que valem para efeito do desconto, por dependente, mudam em 2007 para R$ 1.584,60, e sucessivamente para R$ 1.655,88, R$ 1.730,40 e R$ 1.808,28 até 2010.

O contribuinte que optar pelo desconto simplificado de 20%, que substitui as demais deduções na declaração normal, fica dispensado de comprovar despesas de até R$ 11.669,72 em 2007. O valor isento de comprovação de despesas atinge os R$ 13.317,09 em 2010.




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