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Vendedora quer indenização por bolsa furtada em bar
Por Vanessa Selicani
Especial para o Diário
10/09/2007 | 07:03
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A vendedora Lúcia Helena Cardoso da Silva, 39 anos,de Santo André, teve a bolsa furtada em uma casa noturna da cidade e quer ser ressarcida. Ela foi ao Primo’s Bar no aniversário de uma amiga. O local tem dois ambientes, com shows de samba em um deles.

Apesar de não sair da mesa, Lúcia Helena percebeu que sua bolsa e outras duas blusas tinham sumido. Ela pediu aos seguranças que a ajudassem a encontrar os pertences na festa, mas foi ignorada.

"Fiquei de plantão na porta para ver se avistava alguém com minhas coisas e eles (seguranças) me expulsaram de lá.” O prejuízo com documentos, celular e dinheiro dentro da bolsa ultrapassam R$ 800. Agora, a vendedora quer ser indenizada pelo bar também pelos danos morais.

"Todos fomos revistados antes de entrar. Quando perdi minha bolsa, ninguém quis se responsabilizar”, reclama Lúcia. Para o Procon de Santo André, entretanto, o bar de fato não tem obrigação de arcar com a perda.

"A relação de consumo estabelecida entre as duas partes não possui ligação quanto ao furto. Porém, é preocupante que fatos como esse aconteçam”, explicou o diretor do Procon Santo André, Manuel Marques.

Lúcia deve processar o Primo’s pelo ocorrido. A reportagem entrou em contato com o proprietário do estabelecimento mas, até o fechamento desta edição, não foi atendida.

(Supervisão de Adriana Mompean)




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