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Unibanco é obrigado a indenizar comerciante lesado
Do Diário do Grande ABC
13/07/2000 | 11:05
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A Uniao de Bancos Brasileiros S/A. (Unibanco) terá que pagar indenizaçao por danos morais equivalente a 200 salários mínimos (R$ 30.200,00) ao comerciante paulista Carlos Emilio Flöter, de Sao Caetano do Sul (SP). Flöter foi vítima de uma quadrilha de estelionatários que usou seu nome para a abertura de uma conta corrente em seu nome, na agência Patriarca do estabelecimento, em Sao Paulo.

A decisao é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu recurso do comerciante, ao concluir que os estelionatários tiveram acesso aos dados pessoais do comerciante (RG e CPF) e montaram sobre espelhos falsos os dois documentos, com os quais abriram a conta corrente. Antes disso, a quadrilha, agindo em nome de Flöter, já tinha adquirido a empresa Trust Comércio Exportadora e Importadora Ltda., cuja transaçao foi registrada na Junta Comercial do Estado.

As informaçoes sao da Agência Brasil.




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