Economia Titulo Imposto de Renda
Tabela com reajuste de pessoas físicas vale para 2011
Por da Agência Brasil
21/11/2010 | 07:05
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Os contribuintes pessoas físicas que preencherão a declaração do imposto de renda em 2011 continuarão com os benefícios fiscais da correção da tabela progressiva mensal estabelecida pela MP (Medida Provisória) 340. Editada em 2006, seu objetivo foi corrigir parte das perdas da renda dos trabalhadores com a inflação.

Com isso, a tabela progressiva mensal do imposto de renda passou a ser corrigida em 4,5% a partir da declaração de 2008 (ano-calendário 2007). A MP estabeleceu os valores para as alíquotas em cada ano-calendário até 2010.

Posteriormente convertida na Lei 11.482, foram incluídas duas novas alíquotas na tabela do imposto de renda: uma de 7,5% e outra de 22,5% como forma, segundo anunciou na época o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, de estimular o consumo e reduzir o peso do imposto no bolso do cidadão das camadas mais baixas.

Com as alterações, passou-se a ter faixa de isenção e quatro alíquotas do imposto de renda - 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% - mantendo-se a correção de 4,5% na tabela progressiva mensal no período.

Para as declarações de 2012, a tabela a ser usada pelos contribuintes será a mesma que servirá de base para as declarações entregues em 2011 e assim sucessivamente. Isso porque a Lei 11.945 de 2009 alterou alguns incisos da legislação anterior e estabeleceu uma última tabela a ser utilizada a partir das declarações preenchidas em 2011, ano-calendário 2010.

Nova mudança a partir de agora, com novas correções, dependerá de nova lei.

Consultada, a Receita Federal não revelou se existem estudos para propor projeto de lei ao Congresso Nacional com novas correções em cima da tabela mensal progressiva do ano-calendário 2010.




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