Economia Titulo Pandemia
Demitido poderá ser recontratado em seguida e com salário menor

Para sindicalistas, medida do governo estimula mais cortes e precariza o emprego e a renda

Por Tauana Marin
Do Diário do Grande ABC
15/07/2020 | 00:05
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A partir de agora, as empresas que demitirem seus funcionários sem justa causa durante o período de calamidade instalado pela pandemia do novo coronavírus podem recontratá-los a qualquer momento, ou seja, antes dos 90 dias de prazo limite exigidos desde 1992 para que não configure fraude. Além disso, desde que acordado com sindicato da categoria, é possível fazê-lo por um salário menor.

A Portaria número 16.655, publicada ontem no Diário Oficial da União, não é vista com bons olhos pelos líderes sindicais da região, uma vez que, ao invés de trazer soluções a longo prazo para os trabalhadores e a economia local, estimula demissões, precariza o trabalho e gera queda da renda a partir do momento em que esses colaboradores podem ser readmitidos com salários menores.

Até então, a atitude era considerada como fraudulenta. “É uma formulação na regra instaurada em 1992. Agora, a empresa pode desligar o funcionário, o mesmo recebe suas multas e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), até mesmo o seguro-desemprego, e pode depois admiti-lo novamente. No fundo, essa medida se encaixa com o decreto da prorrogação da suspensão de contrato de trabalho e da redução de jornada de trabalho e salário (leia mais abaixo)”, explica o advogado e professor de direito do trabalho Fernando de Almeida Prado, do BFAP Advogados.

Para o diretor do SMABC (Sindicato dos Metalúrgicos do ABC) Moisés Selerges, o momento não pede flexibilização para demitir, mas para reduzir o desemprego. “A gente esperava que as demissões fossem desestimuladas, na contrapartida de que o governo liberasse linhas de créditos aos empresários a fim de que sobrevivam em meio à pandemia, preservando seus funcionários em casa para que não haja colapso na saúde. Mas o que estamos vendo é o contrário. Estão fazendo de forma com que os funcionários sejam demitidos e passem a ganhar menos depois de recontratados. Estão falando em manter os empregos precarizando a mão de obra. E qual o trabalhador com sua família para sustentar não vai se render a salários baixos e à precarização do trabalho?”, indaga o sindicalista.

Ainda segundo ele, a liberação de crédito deveria ser ainda mais acentuada às pequenas e médias empresas. “O governo liberou dinheiro aos bancos, que por sua vez não repassam às firmas esses valores.”

Belmiro Moreira, presidente do Sindicato dos Bancários do ABC, acredita que essa é mais uma decisão que ataca os trabalhadores e é um grande equívoco reduzir a remuneração justamente de quem consome e faz a economia girar. “Medida como essa só vai aprofundar ainda mais a pobreza e exclusão social.”

Segundo o professor de direito Almeida, os salários e benefícios pós-recontratação precisam ser fiscalizados pelos sindicatos, a fim de evitar maiores perdas aos profissionais. “O problema é que o País não tem movimento sindical forte, como na Europa, por exemplo. Temos poucas categorias organizadas sindicalmente. Ou seja, a maior parte dos trabalhadores recontratados terá muitas perdas, não apenas financeiras”, lamenta o diretor do SMABC.


É possível baixar salários por mais 1 mês

Com o objetivo de flexibilizar o contrato de trabalho e evitar demissões, o decreto número 10.422 publicado ontem no Diário Oficial da União também ampliou os prazos dos acordos de redução proporcional de jornada e de salário (de 25%, 50% ou 70%) e de suspensão temporária do contrato de trabalho previstos pela MP (Medida Provisória) 936, de abril, que em julho virou a lei número 14.020.

O empregador agora pode estender por mais 30 dias a jornada e o salário diminuídos já por 90 dias, totalizando 120 dias. Como contrapartida, a estabilidade oferecida deve ser de quatro meses após o fim da medida. A empresa também pode suspender temporariamente contratos de trabalho por mais dois meses, totalizando quatro. Além disso, a suspensão do contrato de trabalho pode ocorrer de forma fracionada, em períodos intercalados ou sucessivos. A única exigência é a de que os períodos sejam superiores a dez dias e inferiores a 120 dias. Até então, a lei previa que fosse feito em dois períodos não superiores a 30 dias.

Mesmo com as alterações, segundo os advogados do Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC), Denize Tonelotto e João Manoel Pinto Neto, o principal ainda não foi anunciado: recurso financeiro para subsidiar os salários e encargos da folha enquanto o estabelecimento permanecer fechado. “Continuamos a receber de forma tardia socorros emergenciais e sem qualquer perspectiva de soluções para dar continuidade às atividades empresariais, especialmente pequenos negócios do setor de bares, restaurantes e similares no Grande ABC”, explicam os advogados. “O governo está oferecendo a possibilidade de o funcionário ficar em casa enquanto o estabelecimento estiver fechado. Mas não oferece recurso financeiro para que isso ocorra”, enfatiza Denize.

O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Caetano, Aparecido Inácio da Silva, o Cidão, compartilha da opinião. “Estamos falando de medidas paliativas, mas que, claramente, não vão resolver o problema do desemprego. Além disso, tem a questão urgente da desoneração da folha de pagamento. Isso sim faria diferença dentro das empresas.”

CUIDADO

A advogada trabalhista Joelma Elias dos Santos, do escritório Stuchi Advogados, afirma que as prorrogações, tanto de suspensão do contrato quanto de redução de jornada e salários, precisam ser firmadas em conjunto com o sindicato de cada categoria. “O acordo é assinado individualmente, mas com a decisão conjunta com o sindicato.” Ainda segundo ela, a prorrogação deve ser avisada, pelo menos, com dez dias de antecedência pelas companhias. “Vale lembrar que essa situação pode ir sendo prorrogada enquanto houver estado de calamidade devido à pandemia (prevista até 31 de dezembro). Por isso que o governo está tomando decisões por curtos períodos, a fim de saber como a situação vai se desenhando. As medidas provisórias têm força de lei, mas por determinados períodos.”


Auxílio de R$ 600 é ajuda essencial ao setor do comércio

Trabalhadores intermitentes, que atuam conforme a demanda do trabalho, sem dias ou horários fixos, que até então não tinham o direito de obter o auxílio emergencial, agora foram contemplados. O decreto número 10.422 publicado ontem em edição extra do Diário Oficial da União incluiu cláusula sobre os contratos intermitentes, antes ainda não mencionados pela MP (Medida Provisória) 936, que desde abril autoriza a redução de jornada e salário de 25%, 50% ou de 70%, além da suspensão total do contrato de trabalho.

Aqueles que atuam sob contratos de trabalho onde não se cumpre as 44 horas semanais – muito comum no comércio, por exemplo – agora passam a ter direito ao auxílio emergencial de R$ 600 por um mês. “Essas pessoas não estão desempregadas, mas, ao mesmo tempo, não estavam recebendo salário com as lojas fechadas, por exemplo. Estavam, simplesmente, desamparadas”, aponta o advogado e professor de direito do trabalho Fernando de Almeida Prado, do BFAP Advogados.

Na avaliação do diretor do Sindicato dos Comerciários do Grande ABC Jonas José dos Santos, o auxílio é bem-vindo do ponto de vista daqueles que estavam sem renda nenhuma. “Durante todo esse período (desde o fim de março) o setor estava parado e, agora, com a retomada gradual ainda não são todos os funcionários que estão dentro das lojas. Há rodízio do quadro, portanto, imagine a dificuldade da situação.”

No Grande ABC, estima-se que cerca de 36 mil do total de 120 mil trabalhadores do comércio foram demitidos devido ao cenário instalado pela pandemia – uma redução de 30%. 




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