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Lei federal flexibiliza regras de transparência durante a pandemia

Legislação dispensa normas de licitação no poder público, mas não desobriga autoridades a darem publicidade a compras e contratos

Junior Carvalho
Diário do Grande ABC
28/03/2020 | 23:59
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A lei federal número 13.979, aprovada no mês passado, instituiu ações do poder público no combate ao novo coronavírus, dispensou regras a que os gestores eram submetidos em licitações e flexibilizou os processos de compras e assinaturas de contratos. A vigência das novas normas, porém, não desobriga a publicidade dos atos, alertam especialistas.

Em decorrência do avanço da Covid-19 na região, as prefeituras das sete cidades editaram decretos declarando estado de calamidade pública, situação que permite às administrações celebrarem contratos de forma direta, ou seja, sem a necessidade de licitação. A medida serve para que esses processos sejam desburocratizados e, consequentemente, otimizem as iniciativas de proteção à saúde pública.

A dispensa de certame em casos como o de calamidade pública é prevista na Lei de Licitações (número 8.666/93), mas a medida impõe ritos a serem seguidos, como veto à prorrogação de contratos temporários. Por outro lado, a lei 13.979/20 fixa normas menos rigorosas de transparência, como permitir que os acordos sejam estendidos sucessivamente enquanto vigorarem os períodos de emergência.

Nesse caso, explica o advogado Anderson Pomini, especialista em direito público, a legislação federal – avalizada recentemente especialmente para nortear as ações contra a Covid-19 – prevalece sobre as normas gerais. “A lei de introdução ao Código Civil orienta que a lei especial é a que sempre prevalece sobre a lei geral. E ela (lei 13.979) é especial pelo momento em que vivemos, o que levou o Congresso Nacional a editar medidas justamente para atender a situação atual”, defende.

Outra frouxidão trazida pela nova lei é a permissão – em caráter somente “excepcional” – para que sejam contratadas empresas consideradas inidôneas ou que estão com o direito de contratar com o poder público suspenso.
Apesar da flexibilização das normas, pondera Pomini, os órgãos de controle devem “redobrar a atenção” às ações. “É uma lei especial que atende a situação calamitosa. Por outro lado, levando em consideração o histórico de corrupção no Brasil, é preciso que os órgãos de controle, a sociedade e a imprensa redobrem a atenção nesse período, tendo em vista que, infelizmente, alguns gestores poderão se aproveitar dessa frouxidão das normas, para se beneficiar”, alerta.

O advogado Arthur Rollo, também especialista em direito público, cita que as compras e contratos celebrados são limitados. “Os materiais adquiridos e os serviços contratados devem ser destinados exclusivamente à solução dos problemas causados pela situação emergencial ou calamitosa, no caso, a Covid-19”, explica.

ACESSO À INFORMAÇÃO - Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória que desobrigava o cumprimento de prazos previstos na Lei de Acesso à Informação. Na quinta-feira, porém, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu os efeitos dessa medida, por entender que feria os princípios da publicidade e transparência no poder público.  




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