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Justiça proíbe modelo da taxa do lixo de S.Caetano

Decisão não derruba tributo, mas determina que Saesa não emita a cobrança na conta de água

Júnior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
24/04/2018 | 07:00
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A Justiça de São Caetano proibiu o Saesa (Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de São Caetano) de emitir a taxa do lixo embutida na conta de água, como vem ocorrendo desde janeiro, por deliberação do governo do prefeito José Auricchio Júnior (PSDB). A juíza Ana Lucia Fusaro, da 2ª Vara Cível da cidade, concedeu liminar favorável a um pedido impetrado em conjunto por uma munícipe e por um comércio da cidade exigindo o desmembramento do tributo da conta de água. A decisão foi tomada no dia 9 e o prazo estabelecido para que o Saesa cumpra a ordem expirou na quinta-feira.

A liminar não derruba a taxa do lixo na cidade, mas exige a separação das duas contas. Em seu despacho, porém, a magistrada reconhece ser admissível a “tese de abusividade da cobrança da taxa”, uma vez que o não pagamento da fatura do Saesa justamente por conta da mudança resultaria no corte do fornecimento de água. “Apenas para evitar prejuízos ao consumidor, que poderá discutir judicialmente a legalidade da cobrança da referida taxa, determino o desmembramento da cobrança”, destaca a juíza.

A taxa do lixo em São Caetano existe desde 1977, contudo, o tributo até o ano passado era cobrado no carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A alteração no modelo da cobrança se deu por meio de lei aprovada pela Câmara no fim do ano passado – também rebatizou a autarquia, então denominada DAE (Departamento de Água e Esgoto).

Essa mudança no formato da cobrança da taxa do lixo foi uma decisão de política econômica do Palácio da Cerâmica, como forma de ampliar a captação de receitas em meio à queda na arrecadação local. Com o tributo incluso na conta de água, a chance de inadimplência seria menor, uma vez que existe o risco do corte no fornecimento por parte do Saesa. Ameaça essa que não acontecia caso o morador não efetuasse o pagamento do IPTU. No fim das contas, o município deixava de receber tanto um tributo como o outro.

Apesar de, em tese, a modificação não ter alterado a fórmula do cálculo do tributo – e continua sendo parcelado em 12 meses –, a taxa do lixo vem sendo questionada desde o início do ano por diversos moradores, que reclamam de aumento abusivo, em comparação com o tributo emitido no ano passado. Na ação que resultou a liminar emitida há duas semanas, a moradora alegou ter pago R$ 7.993,64 de taxa em 2017 e que neste ano o tributo saltou para R$ 14.518,56 – aumento de mais de 80%.

O tema resultou em protestos pelas ruas de São Caetano, inclusive em frente à casa do prefeito, e até em projeto de iniciativa popular que visa extinguir o tributo. A proposta foi protocolada na Câmara no início do mês.

Nem o Saesa nem o Paço se manifestaram sobre a decisão judicial. Desde que a taxa do lixo virou polêmica, porém, tanto o prefeito quanto a autarquia sustentam a legalidade do tributo. 




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