Economia Titulo Leão
No primeiro dia, 187,2 mil
enviam Imposto de Renda

Receita começou a receber declarações ontem; filho com até
24 anos na faculdade poderá ser declarado como dependente

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
02/03/2013 | 07:27
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No primeiro dia de acerto de contas com o Leão, a Receita Federal contabilizou, até às 16h de ontem, o recebimento de 187,2 mil declarações do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Na véspera do início do prazo, mais de 1 milhão de contribuintes já havia realizado o download do programa. A expectativa do Fisco é receber 26 milhões de documentos até 30 de abril, data limite para o envio das informações.

Está obrigado a declarar o IRPF quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 em 2012. Verbas extras como freelancer e ganhos com aluguel devem constar na declaração. Está enquadrado ainda quem, até 31 de dezembro, tinha a posse de bens ou propriedades com valor superior a R$ 300 mil e quem vendeu imóvel no ano passado, mesmo que tenha comprado outro em até 180 dias. Rendimentos isentos, como investimentos, herança e fundo de garantia acima de R$ 40 mil também obrigam o contribuinte a declarar. A multa para quem não enviar o documento dentro do prazo é de R$ 165,74 pelo atraso, acrescidos de até 20% sobre o imposto devido.

DEPENDENTES - Questão que gera bastante dúvida entre os contribuintes são os dependentes. Em caso de pais que sejam casados, a orientação é que as despesas com os filhos sejam lançadas na declaração de quem ganhar mais. Caso sejam divorciados, a dedução fica por conta de quem tem a guarda.

Neste ano, o valor máximo é de R$ 1.974 e vale para filhos que tiverem até 21 anos ou 24 anos cursando a faculdade. "Se o filho estiver fazendo estágio e o pai ainda o mantiver como dependente, é preciso declarar o valor do salário que ele recebe", afirma o coordenador editorial de Imposto de Renda da IOB Folhamatic, Edino Garcia. A dica é simular com e sem os rendimentos do filho, para verificar se vale a pena incluí-lo como dependente. Caso ele fique fora da declaração do pai e o valor recebido exceda os R$ 24.556,65, ele terá de enviar suas informações ao Fisco.

Valores pagos em 2012 por pensão alimentícia aos filhos também devem ser declarados no IRPF, pois são deduzidos do montante a pagar.

Pais, avós e bisavós podem ser considerados dependentes desde que, no ano passado, tenham tido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 19.645,32. Mesmo que eles ainda trabalhem, contanto que tenham ganhado renda no limite desse valor, isso não impede de serem classificados como dependentes.

A advogada tributária e sócia do Glézio Rocha Advogados, Fabiana de Almeida Chagas, chama atenção para que o dependente conste em apenas uma declaração. "Dedução indevida (com o mesmo nome em mais de uma declaração) ou com Educação vedada por lei, como escola de inglês, são atalhos para a malha fina." Neste ano, o valor máximo para dedução com Educação (escola e faculdade) é de R$ 3.091,35.

 

 




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