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IPVA: governo do Estado ameaça confiscar bens de devedores
Leda Rosa
Do Diário do Grande ABC
05/08/2007 | 07:14
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O motorista que está em atraso com o pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automores) pode perder o carro. Isso porque a PGE (Procuradoria Geral do Estado) pode pedir cobrança judicial da dívida, o que implicaria até em penhora do veículo e outros bens.

Se os devedores de IPVA dos exercícios de 2001 a 2006 forem notificados e não realizarem pagamentos dos débitos, eles serão inscritos na Dívida Ativa do Estado, pela PGE. Isso também vale para os que que apresentaram recurso que, após análise foram indeferidos.

Com a inscrição, a PGE poderá efetuar protesto nos cartórios da cidade na qual o motorista devedor reside.

Depois da notificação da inscrição na Dívida Ativa, a Justiça determina a penhora de bens e, finalmente, o leilão dos bens penhorados, até que seja satisfeito o débito em questão.

Pela legislação em vigor, a dívida do IPVA, quando não é saldada no prazo correto, é passível de acréscimo, com multa de 20% e juros calculados com base na taxa Selic.

Quem está em dívida no caso desse imposto também não consegue fazer o licenciamento do carro. Sem o comprovante de pagamento, em caso de inspeção policial ou acidente, o veículo é apreendido, e o condutor é pontuado na Carteira Nacional de Habilitação.

Nos primeiros quatro meses de 2007, a arrecadação do IPVA atingiu R$ 4,896 bilhões. Nos primeiros seis meses de 2006, foram R$ 4,067 bilhões.

O Estado fica com metade do total. Os outros 50% são destinados ao município em que o veículo é licenciado.

Pagamento - A quitação do débito é simples e desburocratizada. Pode ser feita pela internet ou pessoalmente, em qualquer um dos postos da Secretaria da Fazenda.

Para ter acesso à guia de pagamento do IPVA, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda e imprimir.

O próprio programa de geração de guia faz o cálculo dos juros e emite o boleto com o valor atualizado.

Vários bancos estão cadastrados para fazer o recebimento do IPVA, assim como postos da Secretaria da Fazenda, nos quais também é possível quitar o débito.




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