Política Titulo Desfeito
Justiça obriga Sto.André reintegrar servidor acusado de ‘jogo duplo'

Sentença anula decisão de comissão; Prefeitura invalida a portaria que demitiu procurador

Fabio Martins
Do Diário do Grande ABC
02/08/2021 | 07:00
Compartilhar notícia


O juiz André Luiz do Prado Norcia, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, decidiu anular o processo administrativo disciplinar pelo qual o procurador municipal Daniel Koiffman, servidor concursado, foi submetido e que culminou em sua demissão do serviço público por suposto ‘jogo duplo’ na Prefeitura. O magistrado viu irregularidades na condução da comissão interna e julgou parcialmente procedente a ação interposta contra a administração pelo funcionário, exonerado do quadro efetivo em 2019. Em publicação no Diário Oficial, o Paço invalidou a portaria que registrou o desligamento de Koiffman.

A sentença favorável a Koiffman, em partes, determinou ainda o pagamento dos salários retroativos do servidor, desde a demissão, mas não concedeu o pedido de indenização no valor de R$ 165 mil, a título de danos morais. O procurador teria deixado de recorrer, na ocasião, de uma condenação do município que envolvia desembolso milionário a funcionários públicos, ao mesmo tempo em que levou a entidade de classe que presidia a mover ação idêntica contra a própria Fazenda. A ação do sindicato dos servidores requeria correções inflacionárias sobre vencimentos, férias e 13º a cerca de 4.000 funcionários, no período entre 1998 e 2005, que não haviam sido concedidos pela Prefeitura.

A comissão de inquérito disciplinar concluiu, à época, que Koiffman cometeu ato de improbidade administrativa. Na ação, contudo, entre outros pontos do processo, houve contestação quanto à legitimidade de sua composição. O grupo funcionou, de acordo com os relatos dos autos, por uma analista de recursos humanos, do quadro efetivo, mas não estável, pois ainda estava em estágio probatório, o que teria comprometido o trâmite legal. A legislação determina que o bloco deve ser integrado por três servidores de carreira e estáveis, de classe igual ou superior à do processado.

Diante de todo esse contexto, a Prefeitura, assim como Koiffman, recorreu no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) na tentativa de mudar o quadro – ele, por exemplo, solicitava a indenização. A corte ratificou a decisão, já com acórdão publicado, rejeitando provimento as apelações, em julgamento virtual com a participação dos desembargadores Sérgio Coimbra Schmidt, relator do processo na 7ª Câmara de Direito Público, Eduardo Gouvêa e Luiz Sérgio de Souza.

“Por mais grave que possa ter sido a infração atribuída ao servidor, que, segundo o apelante, omitiu-se na defesa de interesse do município em caso no qual era evidente o conflito de interesses, a punição não se sustenta diante do grave defeito formal que conduziu à sua invalidação. Aliás, quem atribui conduta desidiosa (indolente) a servidor, em razão dela demitido, deve dar o exemplo e proceder exemplarmente no curso dos procedimentos que conduziram à aplicação da grave penalidade”, diz trecho do voto de Schmidt.

“Obviamente não está a administração inibida de punir o servidor considerado desleal. Poderá fazê-lo, desde que ainda possível, com estrita observânciado devido processo legal. O vício reconhecido na sentença, suficiente por si só para conduzir ao desate, dispensa análise de aspectos outros do processo administrativo em questão.”
A Prefeitura confirmou que já foi determinado o retorno do servidor. “Não cabe recurso à decisão do TJ-SP”, sintetizou. Já Koiffman não quis comentar a decisão. 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;