Política Titulo Durante pandemia
TJ-SP suspende pagamento de precatórios no Grande ABC

Decisão atende pedido pleiteado pelo Consórcio;
medida paralisará quitação pelo prazo de 6 meses

Marcela Ibelli
Do Diário do Grande ABC
17/04/2020 | 00:01
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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu decisão provisória favorável a pleito do Consórcio Intermunicipal do Grande ABC pela suspensão dos pagamentos de precatórios – dívidas judiciais obrigatórias – no período de seis meses, que será contabilizado a partir de março. O despacho foi dado na terça-feira pelo desembargador Wanderley Federighi, coordenador da Depre (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), levando em consideração o cenário de avanço do novo coronavírus.

“Considerando que a crise gerada pela Covid-19 é notória e que todos, notadamente o poder público, vêm realizando esforços para mitigar seus efeitos, defiro em parte o pedido do Consórcio Intermunicipal, autorizando que os depósitos para pagamento de precatórios dos municípios (...) sejam sobrestados por 180 dias, a partir de março de 2020, quando começou o impacto nas contas públicas”, descreveu o desembargador. O pedido original pretendia, contudo, a suspensão até 31 de dezembro.

No teor, Federighi afirma ainda que novas medidas podem ser tomadas “conforme se sucederem os fatos daqui em diante”. “O Poder Judiciário não ignora a grave situação e deve ser levada em consideração; de outro lado, é responsabilidade da presidência do Tribunal de Justiça efetuar a cobrança dos pagamentos de débitos de precatórios de maneira que todo cuidado deve ser tomado para a correta composição dos interesses, da devedora e dos credores.”

A solicitação da entidade se deu após reunião dos secretários municipais da região – as sete cidades assinaram o documento conjunto. A proposta foi baseada em decisão proferida no Rio de Janeiro, onde a Justiça concedeu a suspensão, no fim de março.

O Consórcio sustentou que, neste período, o procedimento deve provocar impacto financeiro nos caixas das prefeituras no valor de cerca de R$ 1 bilhão. As cidades ainda não informaram a quantia que cada uma terá disponível. O dinheiro deve ser utilizado no combate à Covid-19. Na região, Santo André é a cidade que mais sofre com o volume de precatórios. O município acumula R$ 1,1 bilhão de passivo judicial.

Diretor administrativo e financeiro da entidade regional, Carlos Eduardo Alves da Silva pontuou que a decisão dará fôlego para reforçar ações emergenciais neste momento delicado de pandemia. “Esta economia vai possibilitar empregar o montante em frentes essenciais neste momento, como as áreas de saúde e social. Os recursos poupados serão indispensáveis em ações, como compras de cestas básicas e equipamentos, além de reforços nos cofres públicos, que vão sofrer com a acentuada queda de arrecadação.”

Após o término do prazo estipulado, contudo, os precatórios deverão ser pagos normalmente, diluídos do estoque. A legislação atual impõe quitação total dos valores até 2024.  




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