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Juíza suspende troca imediata de celular com defeito
Por Paula Cabrera
Do Diário do Grande ABC
08/08/2010 | 07:05
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Durou pouco a possibilidade de os consumidores trocarem aparelhos celulares com problema sem precisar acionar a assistência técnica. Cerca de 15 dias após aprovação da nota técnica do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), que permitia a medida, a Justiça concedeu liminar que desobriga empresas a trocarem imediatamente celulares com defeito.

A nota previa que o serviço de telefonia celular é essencial e deveria ter solução imediata no caso de problemas. No entanto, a decisão da juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo atesta que a nota técnica não tem força de lei e não deve ser cumprida como tal. O mandado de segurança foi pedido pela Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica), que representa empresas do setor.

A diretora do Procon de Santo André, Ana Paula Satcheki, lamentou a situação. O órgão já havia solicitado plano de ação para as empresas e se preparava para autuar as que não cumprissem a norma. "É um retrocesso total que só favorece os grandes grupos", diz.




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