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Toffoli libera contratação de professores temporários

Proibição poderia acarretar na falta de docentes para cerca de 4.710 alunos em escolas da rede estadual na região

Daniel Macário
Do Diário do Grande ABC
13/01/2019 | 07:00
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Divulgação


 O ministro Dias Toffoli, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), deferiu ontem um pedido do governo do Estado de São Paulo para suspender liminar que barrava a contratação de professores temporários. A liminar, segundo o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), poderia acarretar na falta de professores para cerca de 60 mil alunos.

A contratação dos temporários estava proibida por uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O item atendia pedido da PGE (Procuradoria Geral da Justiça), que considera que a contratação desses professores deve ser feita por concurso público devido às fragilidades dos acordos atuais.

“Em exame de cognição sumária, considero inexistir potencial violação constitucional na previsão legal que autoriza a contratação, por tempo determinado, em casos de afastamento temporário de servidor, ou em outras situações excepcionais, para atender aos serviços essenciais do ente federado”, afirmou Toffoli em sua decisão.

Quando recorreu ao STF, o governo de São Paulo informou que, neste ano, vencem os contratos de “8.563 docentes temporários nas diferentes regiões do Estado e, ao longo do ano, ainda vencerão mais 923, que não poderão ser prorrogados até o fim do ano letivo.”

“Além disso, os contratos firmados em 2018 de 20.132 novos servidores irão vencer em 2021, sem possibilidade de renovação”, disse o governo.

NA REGIÃO
Caso a decisão de proibir a contratação de professores temporários fosse para frente, ao menos 4.710 alunos iniciariam o ano letivo sem professores em escolas da rede estadual localizadas em cidades do Grande ABC. De acordo com a Secretaria de Educação do Estado, a medida, afetaria 157 turmas do primeiro ciclo do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano).

Conforme a Justiça, esses profissionais não poderiam ser recontratados provisoriamente, assim como aconteceu nos últimos dez anos. Cinco das sete cidades da região seriam impactadas pela medida. As exceções ficariam por conta de São Bernardo e São Caetano, onde já há impedimento de contratação de temporários, o que não gerará demissão de docentes.

Levantamento obtido pelo Diário mostra que o cenário mais crítico estava na Diretoria de Ensino de Santo André. Das 508 turmas existentes no município, 77 enfrentariam ausência de professores às vésperas do retorno das aulas.

As diretorias de ensino de Diadema e Mauá (responsável por Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra) também apresentavam problema. Juntas, elas possuíam 80 turmas que estavam no aguardo da decisão da Justiça, que saiu ontem.

(Com Agências)




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