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Acusado de agressão, ex de Luiza Brunet comemora decisão judicial
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31/05/2018 | 10:47
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Reprodução Instagram


O empresário Lírio Parisotto, acusado de ter agredido sua ex-namorada, a modelo Luiza Brunet, usou seu perfil no Instagram para falar a respeito da recente decisão na Justiça que negou a relação entre ambos como uma união estável.

"Acabei de derrubar esta mentira. Uma brilhante decisão de 17 páginas, dada pelo juiz de direito Dr. Leonardo Aigner Ribeiro, qualificou nosso relacionamento como namoro tormentoso, queria entrar no financeiro", escreveu.

Ele também comentou a respeito de outras supostas agressões, entre elas, uma que teria ocorrido em um barco: "Foi o contrário, eu que fui agredido."

"Nunca agredi ninguém na minha vida. Vou dar ao País e aos enamorados uma jurisprudência: namoro não dá direito a união estável, e, portanto, não gera consequências financeiras. ... Cuidado, muita beligerância pode gerar custos milionários, além de fazer mal à saúde. Vamos enamorar sem medo e brigas. Um ano que não falava sobre este desagradável assunto. Prometo não chatear mais vocês por um bom tempo", finalizou.

Na última terça-feira, 29, a ex-modelo também utilizou o Instagram para falar a respeito do caso. "Meus advogados vão recorrer da decisão do Tribunal de Justiça por não ter reconhecido a união estável com o empresário que me agrediu. A sentença não reflete as provas e eu continuo acreditando na Justiça", escreveu Brunet.

Em julho de 2016, Luiza revelou que sofreu agressões, como socos e chutes, do companheiro durante viagem a Nova York, chegando a mostrar uma foto de hematomas em seu rosto. Pouco mais de um ano depois, ele foi condenado a um ano de serviços comunitários pelo crime.

"Ter sido agredida por um homem, ter tido a coragem de denunciar e ajudar mulheres no Brasil e no mundo a tomar esse tipo de iniciativa, me orgulha demais. E exigir meus direitos nesse processo é algo de que não abro mão", prosseguiu.

A modelo pede o reconhecimento da união estável para ter direito a cerca de R$ 100 milhões, equivalentes à metade do patrimônio adquirido pelo empresário durante o relacionamento.




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