No entendimento de Belaz, o juiz está equivocado em sua decisao. Além do afastamento imediato dos 288 funcionários comissionados do Legislativo, o promotor também solicita a condenaçao dos 21 vereadores por improbidade administrativa (má-fé no trato com a coisa pública).
De acordo com Costa, sua decisao se baseou na insuficiência de fundamentos para a liminar. Na sentença, o juiz afirma que "é inviável, neste momento processual, a discussao quanto à possibilidade de questionamento de constitucionalidade por meio de açao civil pública. O que se tem no momento sao indícios genéricos que nao servem para sustentar uma liminar".
Caso o recurso do promotor seja negado, o afastamento somente será decidido após a sentença final da Justiça. A açao proposta pelo promotor, que considera excessivo o número de funcionários, pede a anulaçao de todos os atos administrativos que possibilitaram a contrataçao dos funcionários, que sejam aplicadas penas de improbidade administrativa, além do ressarcimento ao erário público. Pelos cálculos de Belaz, o valor estaria em torno de R$ 20,2 milhoes.
As penas por improbidade podem ser a perda de funçao pública, suspensao dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o dano causado ao erário, entre outros.
Os advogados Sueli Duarte de Matos e Sidnei Zanotti, da assessoria jurídica da Câmara, alegaram, entre outras coisas, que "a competência para a criaçao, transformaçao e extinçao dos cargos, empregos e funçoes, bem como a fixaçao e a alteraçao da remuneraçao do Legislativo, é da Casa Legislativa". Também alegaram que "nao se pode, em caráter liminar, aceitar que as atividades legislativas sejam prejudicadas e o funcionário penalizado com a perda do emprego".
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