Política Titulo
Vereador de Mauá tenta
salvar parceria com Estado
Mark Ribeiro
Do Diário do Grande ABC
02/09/2011 | 07:05
Compartilhar notícia


O vereador de Mauá Dario Duarte Coelho (PT) tenta um ‘último suspiro' para assegurar a construção de escola de Ensino Fundamental no Jardim Paranavaí. Em 2005, a área de 4.548 metros quadrados localizada na Rua Andirá, foi doada pela Prefeitura ao Estado, que se comprometeu a iniciar a obra em até dois anos, conforme o previsto na Lei Municipal 3.824, sancionada pelo então prefeito Diniz Lopes (PR). Seis anos depois, o atual chefe do Executivo, Oswaldo Dias (PT), descrente em receber a contrapartida, tenta revogar a norma e devolver o terreno para a municipalidade.

O projeto que visa cancelar a parceria entrou na pauta de votação da Câmara na terça-feira, quando Dario pediu seu adiamento. O que motivou o requerimento foi a promessa de reunião com o deputado estadual Enio Tatto (PT) e o secretário de Educação de São Paulo, Herman Voorwald, sinalizada para ocorrer até dia 15. Nele, o vereador buscará explicações do governo do Estado sobre o porquê de o acordo não ter sido cumprido.

"Precisamos dar satisfação à população, mesmo que a resposta do governo seja a de que não construirá a escola", ressalta Dario, que mora no Jardim Paranavaí, ao contabilizar que a demanda pela unidade no bairro dobrou nos últimos anos, fruto da entrega de conjunto habitacional da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) e novos loteamentos. "Não podemos ficar inertes e deixar escapar esta oportunidade."

A presença de Enio Tatto no encontro conferiria maior pressão política para que a reivindicação seja acatada pelo Palácio dos Bandeirantes - ambos pertencem à mesma corrente interna do partido, a PTLM (PT de Lutas e de Massas).

Curioso é que para impedir a votação da revogação, Dario se eximiu de conversa com Oswaldo, seu companheiro de PT, em virtude de ter se atentado somente quando chegou ao plenário que a matéria seria votada. "Quando vi, conversei com a bancada e foi dado o aval para adiar. Não acredito que restará mal-estar com o prefeito. Ele conhece a luta."

Legislação - Em sua justificativa para revogar a Lei 3.824, Oswaldo argumenta que "o Estado não cumpriu com os encargos assumidos quando da edição da norma". O lei anterior estipula prazo máximo de dois anos, a contar da data de publicação (em 22 de agosto de 2005), para a donatária iniciar a construção. O Paço não possui justificativa do Palácio dos Bandeirantes para a obra não ter sido concretizada.

A Prefeitura informou que, caso a Câmara aprove a devolução do terreno, não há finalidade prevista para o terreno. Ressaltou, contudo, que outras áreas da região são objeto de discussão para a construção de unidades habitacionais, o que pode gerar demanda por novos equipamentos públicos, tendo já disponível, assim, local para que sejam implementados.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;