Previdência em ação Titulo Previdência
A reforma e as mulheres
IBDP
12/03/2017 | 07:25
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A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 287/2016, que trata da reforma da Previdência, em tramitação na Câmara dos Deputados, traz muitas mudanças, principalmente para a aposentadoria das mulheres. De acordo com a presidente do IBDP, Jane Berwanger, a aposentadoria por idade é a modalidade mais acessada pelas mulheres devido à dificuldade de acúmulo de anos de contribuição e o aumento de 15 para 25 anos de contribuição mínima implicará numa mudança radical na participação das mulheres na previdência.

“Estimamos que cerca de 47% das atuais contribuintes não conseguirão se aposentar, em geral as mais precarizadas, aumentando fortemente a demanda por benefício de prestação continuada de assistência social”, afirma a advogada. Este benefício consiste em pagamento mensal de um salário mínimo a idosos com mais de 65 anos de idade e a pessoas portadoras de deficiência, de qualquer idade, que comprovem ter renda per capita inferior a 1/4 de salário mínimo.

A PEC 287 propõe a equiparação de regras previdenciárias entre homens e mulheres para 65 anos de idade, sendo que hoje a aposentadoria por idade para as mulheres é de 60 anos. “O mercado de trabalho é desigual, as mulheres, além de ter dupla jornada, têm menos oportunidades e recebem menos”, explica Berwanger. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2014, a jornada total das mulheres é de 54,7 horas semanais, em relação as de 46,7 dos homens. “O número de dias em que uma mulher em média trabalha mais que um homem num ano chega a 66 dias”, pontua.

A questão do valor do benefício também vai mudar. Será calculado a média de todos os salários de contribuição (desde julho de 1994) multiplicado por 51% mais 1% a cada ano de contribuição. Uma mulher com contribuição de R$ 2.000, que antes se aposentava com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, recebe hoje benefício de R$ 1.700. Com a proposta da PEC, ao se aposentar com 65 anos de idade e 25 anos de contribuição ela vai receber apenas R$ 1.520. “E é importante lembrar que um trabalhador raramente chegará a 100%, pois terá que contribuir durante 49 anos”, afirma Berwanger.

Na aposentadoria por invalidez, quando não decorrente de acidente de trabalho, será menor do que a média das contribuições, será proporcional (51% mais 1% a cada ano de contribuição). Segundo Berwanger, esse fator poderá gerar muitas discussões judiciais, pois retoma-se a diferença que existia até 1995 entre benefícios decorrentes e não decorrentes de acidente de trabalho. Outra questão é em relação aos benefícios por incapacidade, que não serão concedidos aos facultativos. “Isso preocupa muito, principalmente em relação às donas de casa”, comenta.

A acumulação de aposentadoria e pensão por morte também não será mais permitida. Com a PEC o valor da pensão passará a ser de 50% da média mais 10% por dependente da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito. “As cotas individuais cessam com a perda da qualidade de dependente e não serão reversíveis aos demais beneficiários”, explica a presidente do IBDP.

Em relação ao benefício assistencial, a garantia de salário mínimo deixa de ter previsão constitucional e o valor deste e os requisitos serão regulamentados em lei. “A idade do idoso para acessar este benefício será de 70 anos”, lembra Berwanger. Com relação ao chamado deficit, de acordo com o instituto, se computadas apenas contribuições previdenciárias diretas faltam recursos para pagar os benefícios, mas essa forma de cálculo está em desacordo ao texto da Constituição Federal, que determina que deva ser elaborado orçamento incluindo as três áreas da seguridade social: Saúde, Previdência e assistência.

“Fazendo-se dessa forma sobram recursos todos os anos. Em 2014 o resultado positivo foi de R$ 53 bilhões. Portanto, o Constituinte previu recursos para dar conta dos benefícios da seguridade social”, explica Berwanger. A advogada expõe que é muito contraditório alegar que o sistema é deficitário se o governo quer retirar recursos desse mesmo sistema para outras áreas, pois o governo quer manter a DRU (Desvinculação das Receitas da União), que tem permitido utilizar 20% desses recursos para outras áreas, além de ampliar para 30%.




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