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Sao Paulo nao deve pagar multa de CPMF
Do Diário do Grande ABC
06/10/2000 | 10:45
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Segundo decisao da juíza da 3ª Vara da Justiça Federal em Sao Paulo, Giselle de Amaro e França, os correntistas de bancos no estado de Sao Paulo nao precisarao pagar a multa de 20% sobre a Contribuiçao Provisória sobre a Movimentaçao Financeira (CPMF) que deixou de ser recolhida entre os dias 10 e 18 de agosto do ano passado.

Na liminar fica determinado que os bancos nao poderao descontar o valor das contas dos clientes se eles se manifestarem contra a cobrança até o dia 20; dos que nao possuem saldo devedor, mesmo que nao se manifestem e dos que já encerraram a conta. Ou seja, a Receita Federal só poderá cobrar a CPMF atrasada dos correntistas que tiverem saldo em conta e que nao se manifestarem no prazo determinado, a cobrança será feita no próximo dia 27, e que a Receita está proibida de incluir os nomes dos clientes que nao pagarem o valor devido nos órgaos de proteçao ao crédito, como Cadin, Serasa, SPC entre outros. A instituiçao já informou que irá recorrer da decisao.




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