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ABC da Economia
Novo financiamento sindical
Por Maria da Consolação Vegi da Conceição
coordenadora do departamento jurídico do Sindicato dos Bancários do ABC e pesquisadora convidada do Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura da USCS (Universidade Municipal de São Caetano)
23/08/2019 | 07:07
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O governo instituiu o fim da obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical, o imposto sindical. Isso representa mudança forçada de modelo sindical, que ocorre sem diálogo com o próprio movimento. A medida atinge todos os sindicatos do País, entre eles os do Grande ABC, onde há sindicatos fortes, organizados e de referência – muitos dos quais, inclusive, eram contrários ao imposto sindical e o devolviam aos trabalhadores, estimulando a filiação voluntária. Entretanto, o imposto sindical tornava todos os trabalhadores, de certa forma, contribuintes do sindicato, ainda que não se filiassem a ele. Com o fim dessa obrigação, se o trabalhador assim o desejar, pode passar toda a sua vida laboral sem contribuir com os sindicatos. A depender da consciência desse trabalhador, o sindicato sequer existe. O tripé ‘imposto sindical, unicidade sindical e monopólio sindical na negociação coletiva’ começou a ser desmantelado da pior forma possível: em contexto de contraofensiva por parte dos segmentos conservadores e de busca de fragilização do movimento sindical.

Sem a contribuição compulsória, muitos sindicatos tendem a desaparecer. Não havendo sindicato, sequer se pode falar em unicidade ou negociação sindical. Há que existir o primeiro, para subsistir os outros dois. Na ausência do imposto sindical, não há como manter modelo sindical, se, mesmo não sendo filiado ao sindicato, o trabalhador se beneficiar das suas conquistas e serviços. Alguns trabalhadores até contribuiriam com o sindicato, por entender a sua importância econômica, política e social ou por dever moral. Mas certamente haverá aqueles – e, infelizmente, estes tendem a ser maioria – que ‘pegarão carona’ nos acordos e benefícios, sem precisar contribuir. Amparada na liberdade de associação, apresentei, em trabalho publicado no Observatório da USCS, proposta de criação de duas categorias de sócios dos sindicatos: os sócios gerais ou básicos e os sócios especiais ou plenos. Os sócios gerais ou básicos seriam aqueles que contribuiriam somente quando houvesse acordo coletivo. Eles teriam direitos específicos a alguns itens do acordo, como o reajuste fixado no contrato coletivo de trabalho, os vales alimentação e refeição, o piso salarial. Cabe avaliar se esses sócios teriam direito de votar e serem votados nas eleições sindicais. Os sócios especiais ou plenos seriam aqueles que contribuiriam com mensalidade. Estes teriam vantagens para além daquelas dos sócios gerais ou básicos, como as normas coletivas especificamente negociadas para a categoria de sócios especiais ou plenos (como estabilidades, faltas justificadas, auxílio-creche, comissão de conciliação prévia, assistência jurídica, ações coletivas, cursos etc) e teriam o direito de votar e serem votados nas eleições sindicais.

Para isso, será necessário que seja definido que as empresas não poderão aplicar as mesmas normas para sócios gerais (ou básicos) e sócios especiais. Além disso, os não sócios não terão direito a qualquer assistência sindical, incluindo normas coletivas, atendimento em geral, assistência jurídica, realização de comissão de conciliação prévia, cursos, convênios, homologação de rescisão contratual etc. A convocação das assembleias para a aprovação de acordos coletivos deverá ser dirigida apenas aos sócios (gerais ou básicos e especiais ou plenos), o que, aliás, já está previsto no artigo 612 da CLT. A ideia é estimular a associação sindical, de acordo com benefícios que esses trabalhadores optem por ter. Registre-se que a CLT já prevê que empregados de uma empresa podem negociar diretamente com a empresa se o sindicato, mesmo se convocado, não assumir negociações (artigo 617, CLT). O movimento sindical passa por momento de ataques e contraofensivas, que buscam debilitar a sua força. A resistência do movimento sindical passa, é claro, por sua sobrevivência – inclusive financeira – como instituição. É fundamental estimular a sindicalização, com a descoberta de novas fontes de custeio, bem como da realização de fusões entre entidades sindicais para otimizar as estruturas e fortalecer as lutas. O modelo sindical que permitiu a existência de mais de 11 mil sindicatos de trabalhadores, a maioria pouco representativos, não é o mais adequado. Trata-se, pois, de se ‘levantar, sacudir a poeira e dar a volta por cima’. 




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