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Bufê cancela recepção e noivos se casam na praça
Luciana Sereno
Do Diário do Grande ABC
05/04/2005 | 14:51
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Horas antes da cerimônia do seu casamento, em 12 de março, a comerciante de Santo André recebeu a notícia: o bufê contratado para realização da união oficial e da festa cancelou os serviços. Era meio-dia. Os convites impressos anunciavam o início da festa para as 19h. Sem acerto com o proprietário da empresa, a cerimônia foi feita na praça, em frente ao bufê. A disputa sobre quem tem razão está na esfera judicial. A família dos noivos nega que tenha descumprido o contrato. Já os proprietários do bufê sustentam a acusação de que os custos da festa – total de R$ 6,2 mil – não foram pagos.

A família dos noivos se defende alegando que faltavam “apenas R$ 2,2 mil” para a quitação do valor cobrado, e que o montante poderia ser pago na data da festa, quando o cheque caução (dado como garantia), seria devolvido. A festa era para 250 convidados. “Se houvesse problema na antecipação do pagamento, o combinado é que depositariam o cheque”, justifica a mãe da noiva. O bufê, por sua vez, deve mover ação contra a consumidora para pleitear danos materiais: confecção do bolo, salário dos garçons e outros. Os empresários afirmam que não receberam sequer R$ 1 do valor total negociado.

Vestido – Problema com contrato no preparativo da cerimônia nupcial também enfrentou a professora de São Bernardo Lucia Carla de Melo Ribeiro, no dia anterior ao seu casamento. Ao chegar na loja de aluguel de trajes a rigor, a consumidora descobriu: o vestido alugado meses antes não estava à sua disposição na data marcada para a retirada. O caso é de novembro do ano passado e foi parar na polícia. Apesar do transtorno, Lucia se casou, e usou modelo de outra loja.

A loja nega que tenha ocorrido algum tipo de problema, mas até hoje não devolveu os R$ 550 referentes à locação que, por fim, não foi efetivada. Tampouco reembolsou a cliente do valor gasto com o aluguel de emergência.

Problemas como esses não são incomuns e na maioria das vezes ocorrem por um descuido por parte dos consumidores: a falta de um contrato formal que contemple todos os acertos verbais feitos no ato da negociação. Ter todos os contratos por escrito, assinados por ambas as partes e guardados junto com panfletos publicitários sobre os serviços, é recomendação chave do Procon para quem pretende promover uma festa. Os órgãos de defesa do consumidor afirmam ainda que antes de firmar o contrato uma boa dica é pesquisar preços, comparando tipos de serviços e buscando recomendações de consumidores que já contrataram o fornecedor.

Os contratos são fundamentais em qualquer tipo de contrato, desde a locação das roupas até o bufê e o conjunto que ficará responsável pela animação musical da festa. Acertos verbais devem ser incluídos no documento, bem como preços, forma de pagamento, data para retirada e devolução, multas e demais punições em caso de descumprimento ou atrasos.

Apenas com o documento em mãos o consumidor terá como exigir que o fornecedor cumpra com a oferta. O contrato também é fundamental no caso de o consumidor insatisfeito querer pleitear na Justiça o ressarcimento por eventuais danos.

Do rol de prestadores de serviços para festas são os bufês, segundo estatísticas da Fundação Procon-SP, os mais reclamados pelos consumidores. A principal queixa: não-cumprimento do contrato. As reclamações incluem diferenciações no cardápio e até mesmo toalhas de cor diferente daquela que foi escolhida previamente.



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