Setecidades Titulo Despejo de esgoto
STF nega recurso da Sabesp em processo sobre a Billings

Luiz Fux indefere pedido da companhia para incluir cidades banhadas pela represa como rés

Por Aline Melo
Do Diário do Grande ABC
18/11/2020 | 00:01
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Celso Luiz/DGABC


O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, recusou, em decisão monocrática, recurso da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) que pedia a inclusão das cidades que são banhadas pela Represa Billings em ação impetrada em 2010 pelo advogado especialista em meio ambiente Virgílio Alcides de Farias. Ele pede, na Justiça, que a companhia seja multada por despejar esgoto in natura no reservatório e que cesse a prática, incluindo o bombeamento de água do Rio Pinheiros para a Billings quando há enchente em São Paulo, além de ser obrigada a remover o lodo fecal que se acumula no fundo da represa ao longo dos anos.

O bombeamento da água do Rio Pinheiros para a Represa Billings ocorre desde 1997 e foi aprovado pelo Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente) sob protestos de ambientalistas. A medida é adotada quando ocorrem enchentes na cidade de São Paulo e há risco de cheia no Rio Pinheiros. Especialistas defendem que se o bombeamento tiver que ser mantido, que a água seja tratada antes de chegar à represa.

A decisão do ministro, sobre a qual a Sabesp pode recorrer para que seja julgada pelo pleno (todos os ministros) do tribunal, reiterou entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou o mesmo pedido em setembro. Caso não haja novo recurso, a ação volta para primeira instância, no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) para que seja analisado o mérito e efetivamente julgada.

A Sabesp alega que não há prejuízo à qualidade da água, captada no Sistema Rio Grande – braço separado da Billings e controlado pela empresa, que abastece cerca de 1,2 milhão de pessoas em Santo André, São Bernardo e Diadema – com o bombeamento da água do Rio Pinheiros.

Autor da ação, o advogado Vírgilio Alcides de Farias é integrante do Subcomitê de Bacias Billings-Tamanduateí e destacou o prejuízo ambiental em uma ação que tramita há dez anos. “Enquanto eles promovem recursos protelatórios, a Billings continua sendo degradada com esgotos e lixo”, afirmou.

A Sabesp informou que a ação judicial se encontra em primeira instância, não tendo sido julgada e em relação à qual não há qualquer liminar ou multa aplicada. “O acórdão do STF refere-se ao indeferimento de questões processuais alegadas na defesa, não tendo qualquer reflexo na matéria de fato da ação. Quanto ao recurso referente a essa decisão, o caso está sendo avaliado pela área jurídica.”  




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