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Tempo de serviço: como comprovar?
Do Diário do Grande ABC
07/08/2007 | 07:10
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A carteira de trabalho é um documento muito importante para que o segurado possa comprovar o tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), principalmente em relação às atividades anteriores a 1994.

Vale destacar que o período a partir de julho de 1994 pode ser comprovado pelo próprio INSS. Isso porque hoje os dados dos trabalhadores são anotados pelas empresas na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), alimentando o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é utilizado pela Previdência.

Perdeu a carteira - O segurado que perdeu a carteira com registros anteriores a 1994 ou que não constam no CNIS deve recorrer às empresas em que trabalhou para obter documentos como declaração sobre sua atividade e cópia da folha de registro de empregados.

Se o segurado trabalhou numa empresa que faliu, deve procurar a Junta Comercial e pedir um documento chamado ‘Breve Relato’. Com isso, obterá o nome e o endereço do responsável pela massa falida, a quem poderá solicitar cópia da documentação que comprove atuação na empresa.

Além disso, o empregado deve reunir o maior número possível de documentos da época em que trabalhou e que façam alguma referência à sua função. Valem holerites, recibos de pagamento, contrato de trabalho, crachá, extratos de PIS ou FGTS etc.

Com isso em mãos, deve ir a uma agência do INSS e pedir uma justificação administrativa, para comprovar a atividade. Também pode ser utilizado o depoimento de três a seis testemunhas, mas é necessário que exista alguma documentação da época.




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