No lugar dessas contribuições, que somadas podem chegar a até 35% dos rendimentos anuais dos trabalhadores, segundo o coordenador do FNT, restariam apenas as contribuições associativas, para sindicalizados, e a negocial, para todos, que terá um novo limite: até 12% do vencimento mensal dos trabalhadores, a ser pago em no mínimo três parcelas.
Bargas afirmou que o principal objetivo da reforma – articulada no fórum por representantes de sindicatos, empresas e governo federal – não é a desoneração dos trabalhadores, e sim a dinamização das atividades sindicais e a eliminação de sindicatos de fachada. Segundo a Força Sindical, a reforma irá reduzir até 50% o valor do financiamento dos sindicatos.
“Este é um processo muito difícil, pois temos décadas de cultura sindical criada sob os mesmo moldes. Contamos com um movimento sindical que na maior parte não negocia, e uma estrutura sindical bem superada”, afirmou Bargas.
O imposto sindical, uma das contribuições compulsórias mais polêmicas, representa hoje um dia de trabalho por ano de não-sindicalizados. Pela reforma, será extinto em três fases: no primeiro ano será cobrado 75% de seu valor; no segundo, 55%; e no terceiro, 35%.
Para José Lopez Feijóo, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC – filiado à CUT (Central Única dos Trabalhadores) –, a reforma sindical irá “mudar radicalmente a relação do sindicato com a sua base”.
“A questão do financiamento sindical é uma evolução importante, pois agora os sindicatos terão de viver da sua mensalidade sindical, em grande parte, o que irá gerar a necessidade do convencimento dos trabalhadores a se associarem, por meio de uma atuação mais eficiente.”
A reforma sindical também prevê a obrigatoriedade de representação mínima para a existência de sindicatos e centrais sindicais, que precisarão atingir metas de filiados em suas bases para continuar a representá-los.
Conflito – O encaminhamento da proposta de reforma acontece no meio de um conflito político entre um grupo de centrais sindicais – encabeçado pela Força Sindical –, governo federal e Ministério Público Federal sobre a suspensão da contribuição confederativa a trabalhadores não-sindicalizados.
A portaria 160, que extingue a contribuição confederativa, e que teve seus efeitos suspensos por outra portaria, a 180, voltou a valer depois de uma liminar que o Ministério Público conseguiu na Justiça do Trabalho.
O presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, acredita que o imbróglio jurídico provocou uma “certa desconfiança” em relação ao governo federal. “Vamos aguardar o encaminhamento que será dado à proposta.”
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