Política Titulo Quarentena
Decisões embaralham flexibilização na região

Justiça impede decretos em São Bernardo e Diadema, mas libera Sto.André e Rio Grande

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
09/06/2020 | 00:01
Compartilhar notícia
Denis Maciel/DGABC


A decisão dos prefeitos do Grande ABC em autorizar a reabertura de parte do comércio da região, na esteira da Capital, gerou confusão generalizada nas cidades. Cinco interpretações jurídicas diferentes foram registradas, transformando a situação em um embaraço judicial.

Em duas cidades o decreto liberando o funcionamento de concessionárias de veículos e escritórios foi derrubado por ordem judicial a pedido do Ministério Público – casos de São Bernardo e Diadema. Um município recebeu aval da Justiça para retomar a atividade econômica – Rio Grande da Serra. Santo André ganhou prazo de 72 horas para se explicar, sem necessidade de rever medidas. Ribeirão Pires e Mauá furaram o acordo costurado no Consórcio Intermunicipal na sexta-feira e sequer publicaram decretos autorizando a reabertura. Em São Caetano, as regras foram oficializadas, mas o MP não ajuizou ação civil contra a Prefeitura.

Na semana passada, depois que o prefeito da Capital, Bruno Covas (PSDB), decidiu afrouxar as regras de quarentena por estar na Fase 2 (laranja) do Plano São Paulo, projeto do governo paulista para retomada da economia no Estado, o Grande ABC optou por seguir o tucano, sob argumento de ter indicativos melhores – como número de leitos a cada 100 mil habitantes –, a despeito de ainda estar na Fase 1 (vermelha) do plano, de restrição máxima.

No sábado, o juiz plantonista Luis Fernando Cardinale Opdebeeck, de Santo André, autorizou Rio Grande a reabrir revendedora de veículos e escritórios. A decisão havia aberto precedente para toda a região. Mas não foi isso que aconteceu.

Ontem pela manhã, a juíza Tatiana Magosso, plantonista de São Bernardo, tornou pública decisão, em caráter liminar, suspendendo o decreto da Prefeitura, editado no sábado. A pedido do MP, a magistrada entendeu que as regras de São Bernardo extrapolavam as determinações estaduais, que impediam o funcionamento de serviços não essenciais no município. Tal decisão foi estendida a Diadema. A administração são-bernardense avisou que recorreu, com embargos de declaração – o governo de Orlando Morando (PSDB) sustenta que a estratégia jurídica inviabiliza, por ora, a liminar concedida, autorizando o funcionamento dos estabelecimentos. A de Diadema disse que vai respeitar a liminar, mas reforçou discordar dos critérios do Estado.

“O Estado pede que se mantenha o melhor e o maior funcionamento do isolamento físico. Quando se vê uma cidade funcionar e a outra não, a gente quase obriga que o cidadão de São Bernardo vá para São Paulo. Aumenta a possibilidade de as pessoas serem infectadas em outra cidade”, reclamou Morando, que cobrou coerência. “Não podemos ficar calados, ver uma cidade voltar e nada fazer.”

Em Santo André, o promotor Marcelo Nunes ingressou com ação civil pública contra a Prefeitura para também tornar sem efeito o decreto andreense. O juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade, acatou solicitação da administração de Santo André, que invocou o artigo 2º da lei número 8.437, de 1992, que diz que “no mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas”. Assim, qualquer decisão só sairá após esse prazo, mantendo válido o decreto de sábado.

O prefeito de Santo André, Paulo Serra (PSDB), disse que o governo teve “prudência e juízo em todas as ações”. “Até por isso vamos cumprir a decisão judicial. Temos 72 horas para prestar todos os esclarecimentos. Vamos cumprir isso à risca. Esses sempre foram os valores que pautaram nossas ações. Agora, vamos encaminhar a comprovação dos índices que nos enquadram em fases superiores (do plano estadual de reabertura econômica).”

Em Mauá, o governo municipal não editou decreto. O Diário apurou que o prefeito Atila Jacomussi (PSB) foi alertado por sua procuradoria sobre os riscos de perder judicialmente e que as decisões contrárias a São Bernardo e Diadema foram determinantes para que novas regras fossem aplicadas na quarentena mauaense. O mesmo foi visto em Ribeirão Pires, que manteve a restrição máxima de isolamento físico no município.

Já em São Caetano, onde o decreto foi publicado no sábado, o MP não moveu ação civil contra o Executivo e, com isso, as normas que autorizam funcionamento de concessionárias e escritórios seguem válidas.
(Colaborou Fábio Martins)

 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;