Política Titulo Na pandemia
S.Bernardo desloca pessoal da educação para vacinação

TJ-SP libera Morando a enviar servidores para atuarem em UBSs; Sindserv cita exposição à Covid-19

Júnior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
27/03/2020 | 00:01
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Divulgação


Em meio à suspensão das aulas durante a pandemia do novo coronavírus, o governo do prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), deslocou servidores da área da educação para atuar na campanha de vacinação e obteve aval da Justiça paulista para seguir com a iniciativa.

O Sindserv (Sindicato dos Funcionários Públicos e Autárquicos) de São Bernardo, porém, alega despreparo desses servidores para desempenhar atividades exclusivas da saúde e alerta para possível exposição à Covid-19. A entidade relata que cerca de 100 trabalhadores da Secretaria de Educação receberam ordem da administração para atuar como “auxiliares da saúde” nas ações de combate ao coronavírus e na campanha nacional de vacinação contra a gripe, iniciada na segunda-feira.

O Sindserv alega que esses servidores foram enviados tanto para unidades escolares – para reduzir aglomeração de pessoas, as escolas municipais viraram ponto de vacinação – quanto para as UBSs (Unidades Básicas de Saúde). “Além da falta de treinamento prévio desses servidores, eles ficaram sem receber máscaras e luvas, totalmente expostos a possível contaminação”, criticou a presidente do Sindserv, Marlene Matias. A dirigente sindical disse que a atuação desses servidores é limitada ao auxílio operacional, como ajuda na organização de filas.

A medida abrange, segundo o Sindserv, diretores e vice-diretores de escola, oficiais escolares, agentes administrativos e até auxiliares de limpeza. “É certo que cabe à administração garantir oferta mínima de servidores para atuar em serviços essenciais demandados pela população durante o período em que todos os demais da sociedade estarão em necessária quarentena. Entretanto, profissionais sem o menor preparo e sem a habilidade necessária para lidar com o risco que sobrevirá, podem ser atingidos pelo vírus e se tornam vetores de propagação da Covid-19 a seus familiares, aumentando ainda mais a velocidade de contágio”, sustentou o Sindserv em pedido feito à Justiça local para derrubar a medida.

Na terça-feira, o juiz Mauricio Tini Garcia, do plantão da 2ª Circunscrição Judiciária de São Bernardo, acatou o pedido. Na decisão, o magistrado criticou a ordem de Morando, destacando que, “ao invés de diminuir os riscos de contaminação do vírus, amplia a possibilidade de propagação para outros profissionais de áreas diversas da saúde”. O pedido do sindicato também foi para vetar determinação expressa do prefeito em obrigar GCMs (Guardas-Civis Municipais) a transportar possíveis contaminados com o coronavírus.

O Paço recorreu ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e conseguiu suspender a liminar na quarta. Em decisão monocrática, o desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, presidente do órgão, defendeu a autonomia do município, que, segundo o magistrado, possui “elementos técnicos suficientes” para adotar tais medidas.

O Sindserv alegou que vai recorrer da decisão. Já o governo Morando se limitou a afirmar que possui aval do TJ-SP para seguir com as ações. 




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