Política Titulo São Bernardo
Lote único motiva suspensão de edital do transporte, diz TCE
Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
17/08/2019 | 07:17
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DGABC


O TCE (Tribunal de Contas do Estado) tornou pública ontem lista de reclamações feitas ao edital do transporte público de São Bernardo e a manutenção do lote único para o contrato foi um dos itens mais questionados. A licitação foi suspensa na quinta-feira.

A despeito de a Corte recomendar a divisão das linhas, para fomento da concorrência, a Prefeitura continuou com esse artigo nas regras do certame.

Foram três pedidos de impugnação do edital: uma da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados de Minas Gerais, outra da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de São Paulo e do munícipe Rogério e Silva.

A federação mineira inicia sua contestação com o fato de repetição de itens contestados anteriormente. “Alguns pontos impugnados no edital revogado e que justificaram a concessão de decisão liminar de suspensão do certame na representação anterior foram mantidos no edital republicado, atentando flagrantemente contra a decisão proferida.”

A entidade questiona o lote único e o critério financeiro da contratação. A federação pediu que a proposta seja baseada no menor valor de tarifa. O edital prevê a maior quantia pela outorga onerosa.
A federação paulista, por sua vez, declarou que os dados econômicos fornecidos e os cálculos de retorno de lucratividade tornariam inviáveis quaisquer operações no transporte coletivo. “(Há) Inconsistência do cálculo dos motoristas necessários à operação dos serviços.”

Rogério e Silva pontuou que é impossível “uma única empresa de ônibus prestar serviços em toda a cidade de São Bernardo, com população de 833.240 habitantes (IBGE/2018) e área de 409,88 quilômetros quadrados”. Também citou “falta de justificativas e vantagens técnicas plausíveis para a outorga de concessão exclusiva, em lote único e prazo de 25 anos”.

“Mais uma vez submete-se a esta Corte gama considerável de informações e de insurgências contra várias disposições editalícias, ao menos em parte presentes na primeira edição do ato convocatório, revogado anteriormente à avaliação de mérito do superior colegiado, conjuntura que, aliada ao vulto e à importância do certame, recomenda seja dado curso à devida averiguação”, escreveu o conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, ao conceder liminar para suspender os trâmites.

Os envelopes com as propostas comerciais seriam abertos ontem. Atualmente o sistema de transporte coletivo de São Bernardo é operado exclusivamente pela SBCTrans. 




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