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Lei Geral das MPEs anima pequenos no País, mas alimenta polêmicas
Daniel Trielli
Do Diário do Grande ABC
08/10/2007 | 07:10
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A aprovação e sanção da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa foi uma vitória para os pequenos empreendedores, mas ainda há pontos para se resolver, especialmente no capítulo tributário, o chamado Simples Nacional ou Supersimples.

Esse é o sentimento geral dos especialistas que participaram do 2º Congresso da Micro e Pequena Indústria, capitaneado pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) na última semana.

O maior ponto de debate é a compensação de créditos de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). Normalmente, quando uma empresa sofre prejuízo por causa do imposto, que incide em cadeia, é gerado um crédito junto à Receita desse montante. Mas o Supersimples veta às empresas optantes do sistema a possibilidade de gerar crédito referente ao imposto.

O presidente do Sescon-SP (sindicato que representa empresas de contabilidade), José Maria Chapina Alcazar, é um dos que mais veementemente alerta para as possíveis armadilhas do Supersimples. “Para quem tem faturamentos sazonais, o Supersimples com certeza é o regime tributário menos indicado.”

Para Chapina, outra falha na Lei Geral é a diferenciação no tratamento das empresas de serviço em comparação às de comércio e indústria. No entanto, é preciso ressaltar que o antigo Simples – o Federal – nem previa benefícios para as empresas do setor de serviços.

Apesar das críticas, o presidente do Sescon-SP demonstra apoio à iniciativa de se melhorar o tratamento às Micro e Pequenas Empresas. “É indiscutível o esforço que todos estão fazendo para fortalecer o empreendedorismo”, diz.

O Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo), que foi, junto com a Fiesp, a principal entidade de apoio à Lei Geral, também aponta que ainda falta definir alguns pontos. “Obviamente há muito o que ajustar na lei. Qualquer grande transformação leva tempo”, diz Ricardo Tortorella, diretor-superintendente do Sebrae.

Tortorella também lembra que, embora importante, a parte tributária representa apenas um dos dez capítulos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, e que os benefícios em outros setores como a diminuição de burocracia são um grande passo.

Quem concorda é o superintendente-adjunto da Receita Federal em São Paulo, Paulo Jackson da Silva Lucas. “A Lei Geral coloca o Brasil nos trilhos do desenvolvimento sócio-econômico", diz Jackson.



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