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Cheque: para sustar, cliente terá de provar que tem saldo
03/10/2007 | 07:06
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A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou terça-feira o parecer favorável ao Projeto de Lei 371/07, que altera a Lei do Cheque e limita a possibilidade de os correntistas sustarem o pagamento.

Pelo texto aprovado na comissão, para sustar um cheque os correntistas terão que provar, por exemplo, de têm fundos para cobrir esses débitos ou que esses documentos foram envolvidos em algum tipo de “crime ou contravenção penal”.

Pelo projeto, a sustação só poderá ocorrer quando a pessoa que emitiu o cheque tiver fundos para cobri-lo. A exceção será quando o documento for utilizado em algum crime ou contravenção, ou uma quando quem recebeu o cheque não cumprir suas obrigações na transação.




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