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Deficientes têm isenção de impostos
Por Tauana Marin
Do Diário do Grande ABC
26/09/2010 | 07:36
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Pessoas com algum tipo de deficiência física ou que tiveram doença grave (ou que ainda têm) possuem o direito de isenção de alguns impostos na hora de comprar um carro zero-quilômetro.

Porém, o processo que garante esse benefício não é nada animador, devido à lentidão dada pela burocracia - no mínimo, dois meses para determina o índice de desconto ou a própria concessão do desconto. Mas o prazo pode ser bem maior. Há casos de contribuintes que esperaram até seis meses para conseguir o laudo. As leis isentam IPI, ICMS, IPVA e IOF na compra do automóvel.

O objetivo dessas leis é de incluir essas pessoas na sociedade. "Mas, para que as isenções serem concedidas é preciso que a pessoa tenha uma sequela física (seja de algum acidente ou por conta de uma doença) que ofendam os seus movimentos", afirma a médica, Diva Maria Galvão Valente, colaboradora da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego).

Para conseguir o benefício, o contribuinte percorre verdadeira via crucis. Para dar entrada no processo é preciso que a pessoa possua um laudo de seu médico pessoal, que descreva suas restrições. Depois, é necessário passar por algum médico que seja credenciado ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), para que ele junto a outro colega da área validem o documento - a partir de uma avaliação física e psicotécnica.

Somente depois, a pessoa é encaminhada a uma auto-escola especializada para que se tire a nova carteira de habilitação. "São feitas as avaliações práticas no carro, como se fosse tirar a carta pela primeira vez", explica a médica.

Com a carteira nas mãos, o contribuinte deve voltar ao consultório médico credenciado e retirar um laudo com oito vias. "O documento é necessário para dar entrada na Receita Federal. É este órgão que vai avaliar as isenções."

E só depois da devolução do laudo pela Receita, que o contribuinte pode ir à concessionária comprar o veículo.

Foi assim que a esteticista Devani Miranda, de 54 anos, fez para comprar seu carro. Ela teve câncer de mama em 2009 e precisou fazer cirurgia. O braço direito ficou com os movimentos prejudicados. "Todo o processo demorou 60 dias. Na época comprei um veículo que custava R$ 48 mil, consegui tirá-lo por R$ 35 mil, já com o câmbio automático", conta.

Adaptação - Dependendo da mudança necessária a ser feita, é preciso levá-lo a uma loja especializada, pois as concessionárias não o fazem. "As adaptações podem custar de R$ 165 a R$ 50 mil. Depende o grau de deficiência", informa Gilberto Gonçalves, proprietário de uma loja que leva seu sobrenome, em Santo André - concessionária da rede Cavenaghi.

Segundo ele, o número de clientes cresce em torno de 15% ao ano. De cinco anos para cá, o empresário percebeu que o número aumentou devido ao crescimento da violência e acidente no trânsito.

Mônica Cavenaghi, dona da rede, acredita que neste ano os negócios devam crescer na ordem de 30%, em relação a 2009. "A isenção dos impostos serve justamente para isso: para que o motorista possa adaptar seu carro. Além disso, essas soluções permitem que as pessoas transitem sem depender de terceiros."

Pessoas com doenças graves não devem recolher IR
De acordo com a Receita Federal, portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem em algumas situações, como por exemplo, ter os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia.

Se encaixam em doenças graves a Aids; alienação mental; cardiopatia grave; cegueira; doença de Parkinson; esclerose múltipla, entre outras.

Segundo a advogada tributarista, Ana Carolina Silva Barbosa, para usufruir da isenção, primeiramente, o contribuinte deve comprovar ser portador da doença apresentando laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou municípios junto a sua fonte pagadora (empresa). Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder os descontos do imposto. "Mas a declaração continua sendo obrigatória", frisa.




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