Política Titulo
Eventual impedimento de Paulo Maluf abala PP
19/06/2010 | 08:42
Compartilhar notícia


Em São Paulo, o Projeto Ficha Limpa poderá atingir diretamente o deputado federal Paulo Maluf (PP). A eventual saída do ex-prefeito de São Paulo provoca baque no partido em termos de perda de votos para as eleições proporcionais.

Em 2006, ele foi o maior puxador de votos - mais de 700 mil - da bancada do PP, ajudando a eleger candidatos menos expressivos. Sem Maluf, é improvável que o PP repita esse desempenho em São Paulo.

O advogado do deputado, Eduardo Nobre, diz não ter dúvidas de que Maluf poderá concorrer às próximas eleições. "Ele não foi condenado ainda por colegiado. Houve uma condenação e uma absolvição preliminares por três desembargadores e agora haverá a decisão final com a câmara completa de sete desembargadores", disse.

Maluf foi condenado por compra superfaturada de frangos pela 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (tribunal de Justiça de São Paulo). Para Nobre, a lei ataca o princípio constitucional da presunção de inocência.EM

DIREITO ADQUIRIDO

Tido como o mais aplicado dos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Arnaldo Versiani liderou na quinta-feira a decisão da Corte que exclui da disputa eleitoral deste ano os políticos condenados por órgãos colegiados.

Relator do caso no TSE, Versiani centralizou todo o seu voto na tese de que a inelegibilidade não é uma pena. "O entendimento não só deste tribunal, mas também do Supremo Tribunal Federal, é o de que a inelegibilidade não constitui pena", afirmou diversas vezes Versiani durante o julgamento.

Ele também repetiu que as condições de elegibilidade de um político têm de ser conferidas no momento em que ele pede o registro à Justiça Eleitoral. "De há muito este tribunal assentou que não há direito adquirido à elegibilidade, devendo as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade serem aferidas a cada eleição", disse.

O ministro obteve o apoio da maioria dos colegas do TSE. Menos de Marco Aurélio Mello, que ficou vencido no julgamento, e de Marcelo Ribeiro, que discordou em um ponto.

Versiani afirmou que seria contraditório a Justiça Eleitoral cassar político por corrupção, mas permitir que essa pessoa pleiteie o mesmo ou outro cargo eletivo.

Ele rebateu o argumento de que a lei não poderia atingir os políticos que foram condenados no passado porque ela não poderia ter efeitos retroativos. "O princípio da irretroatividade para prejudicar não é absoluto, como na lei penal. A se validar aquele entendimento, chegaríamos à absurda hipótese de deferir registro a candidato que até o dia 20 de maio passado, como titular de cargo público, cometeu os maiores desmandos administrativos", disse.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;