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TST proíbe sindicatos de cobrar taxas para homologar rescisões
Por Eric Fujita
Do Diário do Grande ABC
25/06/2005 | 07:55
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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) considerou ilegal a cobrança de taxa de assistência cobrada pelos sindicatos durante a homologação da rescisão contratual de seus filiados com mais de um ano de serviço. A decisão deverá ter um forte impacto nos principais sindicatos do Grande ABC, que adotam essa prática junto aos sindicalizados.

A decisão foi tomada pela Primeira Turma do TST depois de negar um recurso do Senalba-ES (Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Espírito Santo). Para o tribunal, a cobrança representa uma afronta à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho.

O impasse judicial se originou na ação civil pública encaminhada pelo Ministério Público do Trabalho contra o Senalba-ES. Em primeira instância, a Justiça do Trabalho determinou que o sindicato abrisse mão da cobrança. No seu entendimento, a medida contraria a "norma de ordem pública", que prevê gratuidade do serviço assistencial. O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Espírito Santo manteve a sentença.

Lei - Atualmente, a lei estabelece que os sindicatos façam apenas a cobrança de uma contribuição obrigatória correspondente a um dia de serviço ao ano de todos os trabalhadores. Na teoria, esta seria a fonte de recursos para manter essas entidades.

No entanto, os sindicatos cobram outros tipos de taxas, como a confederativa e assistencial. Ambas já foram consideradas ilegais em decisões de última instância. Houve uma tentativa por parte do governo de proibir essa cobrança de trabalhadores não-sindicalizados. Mas houve um recuo após uma grande pressão das entidades de classe.

As alterações nas formas de financiamentos dos sindicatos só deverão acontecer com a votação da reforma sindical. Projeto neste sentido já está no Congresso Nacional, mas ainda não tem data para ser apreciado.




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