Nahas é acusado de manipular o mercado de ações, determinando a alta ou a baixa artificial dos preços, conforme suas conveniências ou índices futuros, entre os meses de janeiro e junho de 1989. Com este fim, o investidor emitia como garantia, em favor das corretoras com as quais operava, cheques nos valores correspondentes às operações que ele comandava.
Porém, para descontar os cheques, as corretoras dependiam do financiamento solicitado por Nahas nas instituições de crédito, caso contrário, os cheques seriam devolvidos por insuficiência de fundos.
Por conta de um destes cheques em cobertura, emitido pela empresa Selecta Comércio e Indústria S/A, controlada pelo megainvestidor, Nahas foi condenado a quatro anos de detenção e multa.
A sentença foi anulada pelo STJ, em novembro de 98, que estabeleceu que outro julgamento fosse realizado para a apuração da denúncia. A defesa entrou com pedido de habeas-corpus no STJ, depois de o TRF-2ª Região negou a solicitação.
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