23/10/2009 | 07:00
O governo, que já vinha engordando sua arrecadação com o recolhimento de depósitos judiciais para a conta do Tesouro, deve inflar ainda mais suas receitas com essa fonte de recursos. A Câmara dos Deputados não só aprovou como ampliou os efeitos da Medida Provisória 468, que obrigava os bancos a repassar para a Caixa Econômica Federal os depósitos judiciais referentes a tributos e contribuições federais.
Agora, todos os depósitos judiciais feitos nos bancos relativos a ações contra a União, fundos, autarquias e entidades federais, inclusive ações trabalhistas, terão que ser transferidos para a Caixa, que repassará o dinheiro ao Tesouro.
A MP prevê ainda que, a partir do momento em que a instituição financeira privada repassar os valores para o banco estatal, os recursos serão corrigidos com base na taxa básica de juros (Selic), e não mais conforme o rendimento da poupança (TR+6% ao ano).
A oposição tentou evitar a ampliação dos efeitos da medida por considerar que a iniciativa vai aumentar de maneira artificial o superávit primário.
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