Setecidades Titulo Prevenção
Santo André sanciona lei
que proíbe venda de cerol

Multa será de 33,79 FMPs; a fiscalização ficará por
conta de agentes de controle urbano e guardas-civis

Fabio Munhoz
do Diário do Grande ABC
25/07/2014 | 07:07
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Andréa Iseki/DGABC


Visando a prevenção de acidentes, o prefeito de Santo André, Carlos Grana (PT), sancionou neste mês lei que proíbe a fabricação e a comercialização de cerol – material cortante, geralmente feito com vidro moído, que é colocado nas linhas de pipa. Quem for flagrado vendendo o material receberá multa de 33,79 FMPs (Fator Monetário Padrão), valor que atualmente é de R$ 100,69. Em caso de reincidência, a quantia é dobrada.

A legislação, que entrou em vigor no dia 16, revogou outra lei municipal, de 2010, que também tratava da proibição sobre a utilização do cerol. O texto anterior previa multas mais pesadas, variando de R$ 1.329 a R$ 6.824. A punição financeira também poderia ser aplicada a quem estivesse utilizando o material, penalidade que não está prevista na nova norma. A regulamentação também obrigava os infratores a participar de “curso gratuito que promova a cidadania, Educação e História de Santo André”, além da prestação de serviços comunitários não remunerados, o que não será mais aplicado.

Conforme Grana, a regulamentação é mais importante que a punição. “É uma lei que se faz necessária porque somos testemunhas de várias ocorrências de acidentes, até mesmo fatais. A multa não é o elemento fundamental, mas sim a orientação.”

O texto sancionado neste mês determina que o estabelecimento que for flagrado pela segunda vez vendendo o cerol pode ter o alvará de funcionamento cassado. Anteriormente, essa medida só poderia ser adotada em caso de reincidência terciária.

Para o secretário municipal de Relações Institucionais, Tiago Nogueira (PT), o fato de a nova lei ser mais simples facilita a aplicação no dia a dia. “A legislação anterior era inexequível e impraticável. Não havia como aplicar medidas socioeducativas para quem usa o cerol. Agora vamos combater o problema pela raiz, que é a compra e venda”, justifica.

A Prefeitura tem até setembro para regulamentar a legislação. Nesse prazo, terá de fazer divulgação e campanhas educativas. Mesmo no período, Tiago afirma que as autuações poderão ser aplicadas. A fiscalização é de responsabilidade dos agentes de controle urbano e da GCM (Guarda Civil Municipal). “A lei foi criada a pedido de guarda-civis, que verificavam a frequente utilização do cerol”, comenta. Não foram informados números de acidentes envolvendo as linhas cortantes, mas o titular da Pasta salienta que as ocorrências são mais comuns em períodos de férias escolares.
(colaborou Yara Ferraz) 




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