Economia Titulo Previdência Social
Benefício compulsório pode ser desvantajoso, por ser proporcional

Valor da aposentadoria concedido aos 70 anos de idade para funcionalismo é calculado com base na média das contribuições

Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
02/06/2014 | 07:07
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A aposentadoria compulsória é obrigatória a todo servidor público que completa 70 anos de idade, diz o artigo 40 da Constituição Federal. Porém, deixar para pedir o benefício mais tarde não significa que o valor recebido será integral. Pelo contrário, já que a própria Carta Magna fixa que os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.

Em Santo André, São Bernardo, Diadema e Ribeirão Pires, os estatutos estabelecem que o valor que os servidores vão receber será calculado com base na média do período do recolhimento. Em São Caetano e Mauá, os servidores seguem o regime do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), onde há opção para se aposentar por idade (mulheres aos 60 anos e homens aos 65) e tempo de contribuição (para as mulheres 30 anos e os homens 35). Rio Grande da Serra não se manifestou até o fechamento desta reportagem.

De acordo com o advogado previdenciário do escritório Ruiz Advogados Alex Fabiano Alves Silva, não há previsão na legislação que determine que o pagamento deste benefício seja integral. “Após a última Emenda Constitucional número 47/2005, não houve lei específica para corrigir esse prejuízo. Pelo contrário, foi mantido o texto da Constituição Federal que desde a Emenda Constitucional número 20, de 1998, dispõe sobre o cálculo da aposentadoria levando-se em conta o tempo de serviço público até a data do aniversário que gera a aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.”

Desta forma, conforme explicou Silva, o cálculo é feito da seguinte maneira: “Por exemplo, o servidor que ingressou no serviço público com 55 anos de idade e, ao completar 70 anos, vai se aposentar compulsoriamente, contará com 15 anos de serviço público. Então será aplicado o coeficiente de 0,50 a partir da regra 15 para 30, já que 30 anos é o equivalente ao coeficiente integral”, afirmou.

MUDANÇA - Está sendo discutida no plenário da Câmara Federal a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 457 do ano de 2005, que pretende mudar a idade da aposentadoria compulsória. Ao contrário dos 70 anos exigidos hoje, o servidor daria entrada no benefício com cinco anos a mais na idade. Somente após discussão e elaboração da emenda, ela será discutida e colocada em votação na Câmara dos Deputados e no Senado.

Porém, segundo o advogado previdenciário do escritório Leite e Guimarães, Jairo Guimarães, deve ser considerado caso a caso, já que não necessariamente compensa para todos acrescentar mais alguns anos.

“Esse tempo a mais trabalhado provavelmente não vai aumentar o valor do benefício. Por isso tem que ser avaliado cada situação, para servidores como ministros é uma situação, já outros cargos podem ser prejudicados, porque esse valor pode repercurtir nas contas”, disse.

O advogado Silva é contra estabelecimento de data que obriga o servidor a se aposentar. “Num país livre, a Constituição Federal garante a liberdade a todo e qualquer cidadão, não há base legal, muito menos constitucional para um legislador estabelecer data limítrofe para um cidadão executar o seu trabalho, exercer a sua função, mesmo que pública.”

LEI COMPLEMENTAR - A presidente da república Dilma Rousseff (PT) sancionou há poucos dias lei complementar que reduz cinco anos de idade para a posentadoria compulsória para policiais civis.

Na região, a modificação na legislação afetou o comando de duas das três delegacias seccionais. Na de Santo André, também responsável por Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, Ângelo Ísola, 69, teve de ser afastado. O substituto é Marco Antônio Nogueira.

Já o titular de Diadema, Godofredo Bittencourt Filho, 68, também não está exercendo sua função que está provisoriamente sob responsabilidade de Carlos Eduardo Duarte de Carvalho. Enquanto não há definição, ambos não serão oficialmente substituídos.

A lei é polêmica e juristas consideram que é inconsticional, o que abriria espaço para que a categoria entre na Justiça com mandado de segurança para o cumprimento da Carta Magna. 




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