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Remédios: novos contratos emergenciais em Mauá
Por William Cardoso
Do Diário do Grande ABC
20/09/2008 | 07:01
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A Prefeitura de Mauá fechou contrato emergencial com seis empresas para fornecimento de medicamentos e materiais médico-hospitalares por um valor total de R$ 4.412.987,10. O montante é próximo à dívida estimada pela Home Care Medical, que rompeu contrato de distribuição e gerenciamento com o município por falta de pagamento.

A contratação está publicada na edição de 4 de setembro do Diário Oficial do Estado, que traz o nome das participantes e estipula 31 de dezembro como fim do contrato de fornecimento.

A maior beneficiada com a medida emergencial é a Tecsau Tecnológica, que tem sede em Mauá. Pelo contrato 157/2008, a empresa conta com previsão de fornecimento de até R$ 2.139.936,10 em medicamentos e materiais de enfermagem, o equivalente a 48,5% do total. A segunda na lista é a Quality Medical, da Capital, com contrato de R$ 909.770,81.

A Intercontinental Medical, também de Mauá, vem a seguir com R$ 550.668,76. A Biodinâmica Comercial, de São Paulo, deve receber até R$ 497.696,27. A penúltima na lista é a Dupatri, de Santos, com orçamento de R$ 235.383,06. Por fim, a Embramed, da Capital, com R$ 79.532,10.

A Prefeitura de Mauá foi consultada ontem por diversas vezes sobre como serão pagos os contratos. A antiga fornecedora, a Home Care Medical, ainda não teve quitada a primeira parcela de acordo estabelecido com a administração municipal, no valor R$ 518.271,41, vencida em 29 de agosto.

A Prefeitura foi questionada se já foi efetuado o pagamento de alguma fatura para as atuais empresas fornecedoras. Porém, não respondeu até ontem as dúvidas levantadas.

Todas as participantes do contrato emergencial foram contatadas e ainda não se pronunciaram oficialmente sobre o contrato firmado.

A estimativa extra-oficial de empresas que trabalham com licitações públicas é de que apenas 30% dos contratos são renovados. Problemas com o pagamento seriam o principal empecilho para a continuação. A contratação de fornecimento emergencial sem a necessidade de licitação, como no caso atual de Mauá, está amparada pela artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93.




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