Nacional Titulo
Brasil publicará portaria para 'fichamento' de americanos
Do Diário OnLine
Com Agências
10/01/2004 | 14:25
Compartilhar notícia


O ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, anunciou neste sábado que o governo criou uma portaria com as regras na identificação dos turistas norte-americanos na entrada no país. Segundo ele, o objetivo é estabelecer um procedimento de segurança com base no princípio de reciprocidade.

Ele acrescentou que na próxima segunda-feira, no México, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai conversar sobre o assunto com o presidente dos Estados Unidos, George W. Bush, na Cúpula Extraordinária das Américas.

"Lula pode conversar com o presidente Bush, porque se queremos uma integração das Américas é natural que tenha de haver não dificuldades, mas facilidades, para as pessoas. Nós respeitamos e entendemos os problemas de segurança que os Estados Unidos têm. Mas temos de encontrar uma solução e um tratamento digno para os cidadãos de todos os países, com base no princípio da reciprocidade"

Amorim admitiu que é preciso encontrar uma solução para esta questão, priorizando o respeito ao cidadão de todos os países.

O 'fichamento' dos passageiros norte-americanos que chegam ao Brasil está em vigor desde o dia 1° de janeiro, por determinação do juiz Julier Sebastião Costa, de Mato Grosso. Ele baseou sua decisão no princípio internacional da reciprocidade, já que nos EUA os brasileiros são submetidos aos mesmos procedimentos de identificação.

A partir da próxima quinta-feira a identificação dos cidadãos americanos que desembarcam no Brasil será feita com equipamentos eletrônicos, semelhantes aos usados na imigração dos EUA. Os aparelhos gravarão a imagem da impressão digital dos passageiros, descartando o uso de tinta e papel.

Portaria - A portaria do governo federal brasileiro determina a criação de um grupo de trabalho interministerial para propor e avaliar procedimentos especiais de controle de ingresso de estrangeiros.

Este grupo será formado por membros dos Ministérios das Relações Exteriores e da Justiça, e pela Advocacia Geral da União. Os resultados dos trabalhos deverão ser apresentados nos próximos 30 dias. Durante este período, o governo federal não entrará com nenhuma ação na Justiça contra a determinação de 'fichamento' dos cidadãos norte-americanos.

Enquanto o grupo de trabalho não define os procedimentos de identificação, serão mantidos os procedimentos atuais, com base no princípio da reciprocidade nas relações internacionais.

Confira a portaria na íntegra:

"OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e CONSIDERANDO o princípio de reciprocidade de tratamento nas relações internacionais; e

CONSIDERANDO a necessidade de se empreender mecanismos de controle do ingresso de estrangeiros no Brasil, levando-se em conta razões de segurança, resolvem:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho permanente com a finalidade de propor e avaliar procedimentos especiais de controle de ingresso de estrangeiros no território nacional, baseados em critérios de reciprocidade de tratamento a brasileiros no exterior, ou por razões de segurança.

§ 1º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - um representante do Ministério da Justiça, que o presidirá;

II - um representante do Ministério das Relações Exteriores; e

III - um representante da Advocacia-Geral da União.

§ 2º Sempre que se fizer necessário, serão convidados representantes de outras áreas do Governo Federal para oferecerem subsídios à consideração do Grupo de Trabalho.

§ 3º As propostas do Grupo de Trabalho, adotadas por consenso, serão submetidas à consideração dos respectivos titulares das Pastas nele representadas.

§ 4º Os procedimentos iniciais de que trata o caput deste artigo serão definidos no prazo de trinta dias.

Art. 2º Sem prejuízo do exercício de suas competências legais e regulamentares, a Polícia Federal adotará os procedimentos iniciais definidos pelo Grupo de Trabalho na conformidade do disposto no § 4º do artigo 1º desta Portaria, bem como os que vierem a sê-lo após o prazo nele previsto.

Art. 3º Enquanto não forem definidos pelo Grupo de Trabalho os procedimentos previstos nos artigos 1º e 2º desta Portaria, serão mantidos os atualmente adotados para identificação de estrangeiros com fundamento no princípio da reciprocidade nas relações internacionais.

Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS

Ministro de Estado da Justiça

CELSO AMORIM

Ministro de Estado das Relações Exteriores

ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA

Advogado-Geral da União"

Com Agência Brasil




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;