Setecidades Titulo Pandemia
Região reduz em uma hora funcionamento dos serviços essenciais

Estabelecimentos que podiam trabalhar até as 20h agora terão de baixar as portas às 19h; demais regras da fase emergencial seguem inalteradas

Anderson Fattori
20/03/2021 | 00:20
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Prefeitos das sete cidades da região se reuniram ontem no Consórcio Intermunicipal do Grande ABC e decidiram antecipar em uma hora – das 20h para as 19h – o fechamento dos estabelecimentos considerados essenciais até o dia 30, até quando estará em vigor a fase emergencial do Plano São Paulo. A determinação do colegiado começa a valer a partir de hoje.

Entre os segmentos autorizados a funcionar até as 19h estão os de alimentação (supermercados, padarias, açougues, feiras livres etc); transporte (estabelecimentos de locação de veículos, oficinas mecânicas, lojas de autopeças e estacionamentos); abastecimento (distribuição e logística, agroindústria, transportadoras, armazéns e postos de combustíveis); segurança pública e privada; e construção civil e indústria. Também podem funcionar até as 19h outros serviços, como hotéis, lavanderias, serviço de limpeza, de manutenção e zeladoria, bancários, lotéricas, cartórios, correios, call centers e bancas de jornais.

A circulação de ônibus municipais segue suspensa das 22h às 4h, tanto em Santo André como em São Bernardo. As demais regras da fase emergencial do Plano São Paulo, como a proibição de bares e restaurantes de vender para clientes que estiverem a pé, seguem em vigor. Parques e demais área públicas seguem fechadas para conter aglomeração.

“Precisamos conter o avanço dos casos de Covid em Santo André para manter a nossa capacidade hospitalar instalada, para que nenhum andreense fique sem atendimento médico. Enquanto a vacina não chega em grande escala, a única maneira de frear o vírus é com distanciamento. Por isso, faço um apelo: respeitem as restrições de circulação, não participem de aglomerações, usem máscara a todo o tempo e intensifiquem a higiene das mãos com álcool gel. É preciso união, respeito à vida e solidariedade para que Santo André resista a esta fase mais aguda da pandemia”, afirmou o prefeito andreense, Paulo Serra (PSDB), que também é presidente do Consórcio.

Em São Bernardo, o prefeito Orlando Morando (PSDB) ressaltou o estágio da pandemia na região para justificar a antecipação no horário de fechamento do comércio. “Trata-se do momento mais desafiador nesta pandemia, por isso é fundamental que cada um de nós nos cuidemos em prol de si, mas muito também em favor do próximo. (O fechamento antecipado) É uma forma de desestimular interações maiores e aglomerações”, explica o chefe do Executivo.

Justiça mantém escritórios de advogados fechados em Santo André

A 1ª Vara da Fazenda Pública negou liminarmente o pedido da subsecção de Santo André da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e da Associação dos Advogados do Grande ABC para que os escritórios de advocacia pudessem funcionar durante a vigência da fase emergencial. As entidades alegavam que a medida impede o trabalho da classe e dificulta o acesso da população à justiça.

O juiz Genilson Rodrigues Carreiro argumentou que os profissionais podem trabalhar em casa. “Embora se reconheça certo embaraço, deve-se consignar que a medida não impede de modo absoluto o exercício da advocacia, podendo os causídicos laborarem em suas residências, tanto é assim que ajuizaram a presente ação”, despachou.

OAB e associação protocolaram o pedido ontem, quinto dia de vigência do decreto de restrição assinado pelo prefeito Paulo Serra (PSDB). As limitações às atividades continuam até o dia 30.

O juiz lembrou à OAB e à associação que existe “variedade de ferramentas disponíveis para viabilizar o pleno exercício da atividade advocatícia, permitindo o contato com clientes e demais profissionais”. O magistrado citou alguns exemplos, como Whatsapp, Telegram, Zoom e Google Meet, “todos de conhecimento público e amplamente utilizados por aqueles que estão em regime de home office há praticamente um ano”.

A solidariedade dos juízes foi invocada como argumentação para negar o pedido. A sentença fala em “esperada sensibilidade (...) que os magistrados terão ao serem informados de pontual dificuldade enfrentada por profissional específico, situação que poderá ensejar dilação de eventual prazo”. Carreiro finalizou lembrando aos impetrantes que outros agentes da lei passam pelas mesmas restrições, citando os próprios magistrados – segundo o julgador, “todos empenhados, não sem considerável dose de sacrifício, mas exigível diante do alarmante quadro de contágio que assola todo o País, em manter o atendimento jurisdicional e a produtividade, para que o pão da justiça não falte”.  




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