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Omitir rendimentos expõe contribuinte à malha fina do Fisco
Por Adriana Mompean
Do Diário do Grande ABC
17/04/2005 | 12:23
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A omissão de rendimentos na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física é um dos pontos mais visados pelo Fisco, e pode levar o contribuinte a cair na malha fina. Para evitar erros na declaração, é preciso analisar com cuidado a variação patrimonial, ou seja, verificar se o aumento de patrimônio é compatível com o rendimento recebido durante o ano.

Está obrigado a entregar o documento para a Receita Federal quem teve rendimento tributável superior a R$ 12.696 em 2004. De acordo com Francisco de Assis Alves Brígido, contador e professor das disciplinas de Contabilidade Tributária e Contabilidade Gerencial em cursos da Umesp (Universidade Metodista de São Paulo), em São Bernardo, são considerados rendimentos tributáveis todas as formas de remuneração por trabalho ou serviços prestados, com ou sem vínculo empregatício, como rendimentos provenientes do trabalho assalariado, aluguéis, de pensão em cumprimento de decisão judicial, resultado tributável de atividade rural, bem como valores pagos por entidades de previdência privada.

Entre os problemas que podem levar o contribuinte a cair nas garras do Leão, está a omissão de uma fonte de renda para o governo, quando o contribuinte possui duas ou mais fontes pagadoras. “Existem pessoas que declaram apenas uma fonte de rendimento, aquela com retenção de imposto na fonte. É bom lembrar que hoje dificilmente alguém consegue escapar do Fisco, que tem como cruzar informações através de declarações enviadas pelas empresas, cartórios, construtoras e imobiliárias.”

Apesar de existirem algumas situações que podem induzir a erros, Brígido acredita que atualmente os contribuintes estão muito bem informados e orientados sobre o preenchimento correto do Imposto de Renda. “Também existem ótimos contadores para auxiliar o contribuinte em eventuais dúvidas.”

Empresas – A fonte pagadora teve até o dia 28 de fevereiro para entregar ao contribuinte o informe de rendimentos, ocasião em que é  também obrigada a encaminhar ao Fisco a Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte). “Caso a empresa não tenha fornecido o comprovante de rendimentos, o contribuinte deverá procurar uma unidade da Receita Federal e comunicar o fato para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis.”

De acordo com a Receita Federal, a fonte pagadora que deixar de fornecer o informe de rendimentos dentro do prazo estará sujeita ao pagamento de multa equivalente a R$ 41,43 por documento.

Declarações – A Receita recebeu até a última quinta-feira mais de 8 milhões de declarações do IRPF 2005, ano-base 2004. O volume é 16% maior que o registrado no mesmo período do ano passado. Neste ano, a Receita espera receber 20 milhões de documentos.O contribuinte terá até o dia 29 para prestar contas com o Leão. Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.

Existem quatro meios para declarar. Além da internet, no site www.receita.fazenda.gov.br, a declaração pode ser feita em disquete (que deverá ser entregue no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal), pelo telefone 0300- 78-0300 ou em papel, com entrega que deve ser realizada nos Correios. A declaração on-line, feita sem a necessidade de baixar o programa da Receita, só poderá ser usada por quem tinha, em 2004, patrimônio inferior a R$ 20 mil. Os contribuintes que tiveram duas ou mais fontes pagadoras para informar também estão impedidos de usar essa forma de declaração, além do telefone.




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